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Juiz do Trabalho apontou inconstitucionalidade no feriado dos comerciários de Itabuna


Durante a Reunião Ordinária da Associação Comercial e Empresarial de Itabuna (ACI), realizada nesta segunda-feira, 24, com o objetivo de esclarecer os aspectos jurídicos sobre o feriado dos comerciários, o Juiz do Trabalho, José Cairo Júnior declarou que a competência constitucional para legislar sobre Direito do Trabalho é da União.
                                                   
De acordo com o juiz Cairo, a Lei n. 9.093 delegou aos municípios a fixação de feriados religiosos, em número não superior a quatro, incluído a sexta-feira da paixão. A Lei admite ainda que os municípios fixem um único feriado civil, que corresponde aos dias do início e do término do ano do centenário de sua fundação.

“Conclui-se, assim, que o feriado do dia do comerciário, seja no dia 17.10 ou em qualquer outro fixado pelo Município é inconstitucional”, afirma o Juiz.  Para o magistrado a empresa pode abrir as portas e, se o empregado não for trabalhar, o empregador pode descontar o dia de trabalho mais o repouso semanal remunerado.

Para o gerente da Casa Padim Alimentos, Wallace Spínola, ao aderir o feriado, a empresa perde a oportunidade de comercializar seus produtos em outras localidades que atendem. Já o gerente da Indústria de Calçados e Assessórios Varazsa, Alex Andrade, considera fundamental fortalecer o comércio local e aumentar a produtividade com os estabelecimentos abertos mais dias.

“O Dr. Cairo trouxe informações importantes que norteiam as ações da classe empresarial e de grande importância para melhoria do comércio da nossa região”, destacou o presidente da ACI, Ronaldo Abude ao acrescentar  que a reunião representou um momento de diálogo para uma melhor negociação entre os empregadores e empregados.

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