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Itacaré- Prefeito envia à Câmara projeto que regulamenta o Mototáxi



O prefeito de Itacaré, Antônio de Anízio, encaminhou para a Câmara de Vereadores o projeto de leu que institui e disciplina no Município a exploração e prestação dos serviços de transporte individual de passageiros em motocicletas, os chamados mototáxis, obedecendo ao que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro. 


A iniciativa faz parte de um compromisso do prefeito firmado com os profissionais que já atuam nesse setor, muitos deles pais que dependem dessa atividade para o sustento das suas famílias. De acordo com Antônio de Anízio, além de beneficiar os próprios mototaxistas que atuam no Município, a regulamentação irá também garantir aos usuários um serviço mais seguro.


De acordo com o projeto de lei, a prestação dos serviços será concedida exclusivamente para pessoa física, autônoma, fornecida diretamente pelo proprietário do veículo, mediante autorização do Poder Público Municipal, outorgada através de alvará de permissão expedida pela Secretaria de Transporte e Trânsito. Dessa forma, serão concedidos alvarás aos permissionários com validade de um ano, em caráter renovável. Com a aprovação do projeto de lei, a execução dos serviços ficará condicionada à outorga
de autorização, mediante processo de chamamento público e emissão do Alvará de Permissão, a ser expedido pela Secretaria de Transporte com anuência da Associação de Motosserviços de Itacaré (Amoservi).

E para garantir uma maior organização do serviço, o zoneamento dos pontos para exploração do transporte individual de passageiros através de motocicletas de aluguel será instituído por ato do próprio órgão competente, tendo em vista o interesse público, localizados de maneira a atender as convergências do trânsito e o projeto urbanístico da cidade. Nesse caso os mototaxistas serão vinculados a “pontos fixos”,
na região central da cidade e nos bairros, com número máximo de motos 10 para cada um deles e distância mínima entre um ponto e outro 600 metros, observando-se também, a proximidade com pontos de táxi e paradas de ônibus.

Além do cumprimento de todas as normas do Código de Trânsito Brasileiro, os condutores de mototaxi deverão atender todas as exigências e obrigações como a de possuir habilitação em categoria compatível, ter seus direitos de associado assegurado pela Amoservi, não possuir antecedentes criminais ou, se os tiver, ter cumprido a pena imposta, observando o que estabelece a legislação, comprovar residência na cidade de Itacaré e ter recolhido o valor referente à taxa do alvará. Também deverão os mototaxistas manter suas motocicletas em perfeitas condições de funcionamento, higiene e, sempre que solicitada, a relação de documentos atualizada do condutor, e dirigir com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do passageiro, evitando manobras que contrariem as Leis de Trânsito, trazendo riscos ao condutor e ao passageiro.

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