O prefeito de Itacaré, Antônio de
Anízio, encaminhou para a Câmara de Vereadores o projeto de leu que institui
e disciplina no Município a exploração e prestação dos serviços de transporte
individual de passageiros em motocicletas, os chamados mototáxis, obedecendo
ao que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro.
A iniciativa faz parte de um
compromisso do prefeito firmado com os profissionais que já atuam nesse
setor, muitos deles pais que dependem dessa atividade para o sustento das
suas famílias. De acordo com Antônio de Anízio, além de beneficiar os
próprios mototaxistas que atuam no Município, a regulamentação irá também
garantir aos usuários um serviço mais seguro.
De acordo com o projeto de lei, a prestação dos serviços será concedida exclusivamente para
pessoa física, autônoma, fornecida diretamente pelo proprietário do veículo, mediante
autorização do Poder Público Municipal, outorgada através de alvará de permissão
expedida pela Secretaria de Transporte e Trânsito. Dessa forma, serão
concedidos alvarás aos permissionários com validade de um ano, em caráter
renovável. Com a aprovação do projeto de lei, a execução dos serviços ficará
condicionada à outorga
de autorização, mediante processo de chamamento público e emissão do Alvará
de Permissão, a ser expedido pela Secretaria de Transporte com anuência da
Associação de Motosserviços de Itacaré (Amoservi).
E para garantir uma maior
organização do serviço, o zoneamento dos pontos para exploração do transporte
individual de passageiros através de motocicletas de aluguel será instituído
por ato do próprio órgão competente, tendo em vista o interesse público,
localizados de maneira a atender as convergências do trânsito e o projeto
urbanístico da cidade. Nesse caso os mototaxistas serão vinculados a “pontos fixos”,
na região central da cidade e nos bairros, com número máximo de motos 10 para
cada um deles e distância mínima entre um ponto e outro 600 metros,
observando-se também, a proximidade com pontos de táxi e paradas de ônibus.
Além do cumprimento de todas as normas do
Código de Trânsito Brasileiro, os condutores de mototaxi deverão atender
todas as exigências e obrigações como a de possuir habilitação em categoria
compatível, ter seus direitos de associado assegurado pela Amoservi, não
possuir antecedentes criminais ou, se os tiver, ter cumprido a pena imposta, observando
o que estabelece a legislação, comprovar residência na cidade de Itacaré e
ter recolhido o valor referente à taxa do alvará. Também deverão os
mototaxistas manter suas motocicletas em perfeitas
condições de funcionamento, higiene e, sempre que solicitada, a relação de documentos
atualizada do condutor, e dirigir com atenção e cuidados indispensáveis à segurança
do passageiro, evitando manobras que contrariem as Leis de Trânsito, trazendo
riscos ao condutor e ao passageiro.
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