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E SE UM DIA O CHOCOLATE ACABAR?....É RISCO, É FATO!

Erlon Botelho Júnior criou este abaixo-assinado para pressionar PRESIDENTE JAIR BOLSONARO
A extinção do chocolate não é uma realidade distante do Brasil. O alimento mais consumido pelo ser humano está com seus dias contados, e os motivos estão bem mais próximos de nós do que imaginamos.O ataque devastador da doença vassoura-de-bruxa, aos mais de 150 mil hectares de cacaueiro no sul da Bahia, em meados dos anos 80, resultou em uma decadência na produção do fruto e levou o país a uma crise social, ambiental e econômica, jamais vista na história. 
(Veja o Vídeo e Saiba Mais, Click Abaixo)





Hoje, três décadas depois, uma outra praga tão devastadora quando a vassoura de bruxa, ameaça o cacau brasileiro. A MONILÍASE, está a 20 km da fronteira do Brasil com o Peru.
E O QUE FAZER?
Dez medidas são necessárias para conter o avanço da monilíase e de outras doenças, evitando que um outro desastre social, econômico e ambiental aconteça. Dessa forma, o Presidente da Republica tem um papel fundamental para determinar ações que previnam ataques de doenças e protejam as florestas de cacau. Realinhar as bases de defesa com equipe de cientistas na linha de frente das pesquisas, é o ponto de partida. Dessa forma teremos grandes chances das pragas e doenças não surpreenderem as autoridades. As dez medidas são primordiais para preservar os nossos ecossistemas, a economia e garantir a sustentabilidade da cacauicultura brasileira.
AS DEZ MEDIDAS:
1.        Definição de Diretrizes para a Cacauicultura pelo Governo Brasileiro. As regiões produtoras de cacau, no Brasil, estão localizadas nos biomas Mata Atlântica e Floresta Amazônica abrangendo o universo de 75.000 produtores. As atividades pertinentes à lavoura envolvem 230.000 trabalhadores rurais numa área plantada de aproximadamente 690.000 hectares em 270 municípios, contemplando uma população de aproximadamente seis milhões de habitantes em 22 territórios rurais. No bioma Mata Atlântica, predomina o sistema tradicional de cultivo do cacaueiro denominado ‘Cabruca’, responsável pela preservação de importantes fragmentos florestais nativos localizados no sul da Bahia e norte do Espírito Santo. Nos estados da Amazônia, o cultivo do cacaueiro vem sendo realizado em sistemas agroflorestais (SAF) em combinação com espécies arbóreas promovendo a recomposição florística nas áreas antropizadas, principalmente no ‘arco do desmatamento’. Embora a cacauicultura seja preponderante nestes biomas, há demandas de expansão de plantios em outros biomas, o que tem demandado inclusões no zoneamento agroclimático para o cultivo. A Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira–Ceplac vem cumprindo o seu papel no desenvolvimento das regiões sob a sua influência, apesar das fortes restrições de força de trabalho e orçamentos, entretanto, nesse gigantesco esforço de recuperação da cacauicultura nacional é necessário que todos os segmentos da cadeia produtiva, inclusive os governos federal, estadual e municipal respondam com ações efetivas que dê suporte aos seus requerimentos e se debrucem sobre a importância da cacauicultura nacional e o seu significado em termos econômicos, sociais e ambientais.
2.        Aprovação do Projeto de Lei 4.107. Este Projeto de Lei amplia o foco da Politica Nacional de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade instituído pela Lei 13.710 e insere aspectos econômicos e o fomento da produção em bases sustentáveis. O Projeto de Lei 4.107 em síntese: a) amplia a política nacional de produção de cacau de qualidade, b) propõe os instrumentos da política nacional e c) designa a Comissão Executiva do Plano da Lavora Cacaueira (Ceplac) como o organismo governamental para instrumentalizar o planejamento e execução de políticas públicas para o cacau.
3.        Identidade, Estrutura e Segurança Institucional da Ceplac. Não obstante os dispositivos das Leis nº 8.028 e nº 8.344 que reconhecem a CEPLAC como órgão específico da Administração Direta do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), ela tem sido submetida a recorrentes iniciativas de minimizar a sua condição na estrutura desse Ministério, razão pela qual há necessidade iminente de um modelo organizacional que resgate a sua autonomia administrativa, financeira e operacional.
A atual condição de Departamento contrasta com o seu perfil de órgão de desenvolvimento regional e revela inépcia do processo decisório e a ausência de vontade política. É necessário o seu fortalecimento, com estrutura organizacional e competências compatíveis com a sua complexidade e que lhe permitam cumprir o seu papel no desenvolvimento de modelos sustentáveis de produção para a agricultura tropical perene.
É imperiosa a segurança institucional da CEPLAC, tanto quanto as necessidades de orçamento e de reconstituição da força de trabalho, considerando que os desafios que se enfrentam exigem uma organização fortalecida no conteúdo e forma jurídica. Para isso, é necessário que Ceplac seja reestruturada como uma Autarquia com as seguintes características: 1) Pessoa jurídica de direito público; 2) Exercício de atividade tipicamente estatal; 3) Regime jurídico tipicamente de Estado; 4) Criada por Lei específica de iniciativa do chefe do Poder Executivo; 5) Organização por meio de Decretos ou Estatuto; 6) Patrimônio inalienável, impenhorável e imprescritível; 7) Competência para contratação de pessoal por concurso ou temporária (urgência); 8) Os atos e contratos podem ter caráter privado, como locação de bens, por exemplo; 9) Responsabilidade civil objetiva; 10) Privilégios processuais outorgados à Fazenda Pública.
Portanto, a Ceplac deverá ser caracterizada como serviço autônomo, com personalidade jurídica, patrimônio e dotação orçamentária própria para executar atividades típicas da Administração Pública com gestão administrativa e financeira descentralizada. Para a criação deste tipo institucional deverá ser formulado projeto de lei ou medida provisória dispondo sobre a criação, com as definições relativas à sua estrutura básica, quadro de pessoal, patrimônio, fontes de custeio e grau de autonomia que, por razões históricas deverá continuar sendo chamada CEPLAC. Pelas suas competências, a CEPLAC permaneceria sob a supervisão do MAPA, alinhada às políticas definidas em sede ministerial e presidencial, de cuja elaboração participará.
4.        Preservação do Modelo Pesquisa e Extensão da Ceplac. A CEPLAC tem vasta experiência nos Biomas Mata Atlântica e a Floresta Amazônica, sendo reconhecida internacionalmente pela expertise em cultivos tropicais perenes – a exemplo do cacaueiro, seringueira e dendezeiro, dentre outras espécies, quer seja em monocultivos ou em sistemas agroflorestais. Destaca-se pelo modelo integrado de atuação, que reúne a pesquisa e inovação, extensão rural, transferência e difusão de tecnologias, educação produtiva e ambiental, associativismo e cooperativismo, crédito rural e defesa vegetal, exemplo ímpar na agricultura brasileira. Em 2013 a CEPLAC foi incluída na área de Ciência e Tecnologia pela Lei nº 8.691. Seu modelo está fundamentado na ação integrada da pesquisa aplicada às demandas do produtor e, a assistência técnica e extensão rural (ATER), única no país. A Ceplac tem como objetivo principal a solução dos problemas enfrentados pelo produtor rural, o que a tornou referência na execução da política de ATER nos trópicos úmidos. Possui três centros de pesquisas, integrados a seis centros de extensão, 18 estações experimentais e 96 escritórios locais de extensão nos seis estados produtores de cacau: Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará e Rondônia. Isso tem possibilitado soluções geradas pela pesquisa sejam imediatamente repassadas aos produtores. A ATER atua sistematicamente na formação de agentes multiplicadores, capacitando técnicos da iniciativa privada e promovendo a descentralização da ATER para Municípios, através dos Acordos de Cooperação Técnica, apoiando as Prefeituras Municipais na execução de políticas públicas, com o objetivo de minimizar as dificuldades e suprir as carências dos municípios, com vistas a alavancar a economia das regiões produtoras de cacau, com a adoção de programas de alta produtividade de cacau e diversificação agroeconômica. O público alvo contempla todos os estratos de produtores rurais, destacando-se os agricultores familiares e pequenos produtores, que representam 83% do contingente dos 75 mil produtores atendidos. Com o olhar na Sucessão Rural, a CEPLAC desenvolve programas de formação de jovens empreendedores, geralmente filhos de agricultores, cujo objetivo atrair o jovem para o campo, ofertando conhecimento e estimulando a constituição de empreendimentos produtivos por meio da qualificação profissional, fortalecendo a organização das comunidades rurais e estimulando a formação de novos líderes rurais. O programa de formação de jovens empreendedores rurais tem merecido especial atenção da CEPLAC, a partir da cooperação técnica com outros Ministérios e os Governos estaduais.
5.        Recomposição da Força de Trabalho da Ceplac. Não se contrata servidores para a Ceplac há 32 anos, em consequência, as saídas de servidores por aposentadoria, invalidez ou morte não foram repostas. Com isso, chegou-se e chega-se à preocupante situação em que 80% dos servidores na ativa estão com abono permanência, portanto, passiveis de aposentadoria a qualquer momento. A saída desses servidores tem desativado projetos de pesquisas (fechamento de vários laboratórios) e obrigado à suspensão de serviços de extensão rural com reflexos diretos no atendimento aos produtores rurais e a sociedade. Esta situação tem como efeito a perda do capital intelectual nas áreas de ciência e tecnologia. Em muitas áreas, o repasse de metodologias e conhecimentos acumulados, está erodindo. A falta de pessoal em áreas prioritárias é preocupante diante a possível entrada da Monilíase no Brasil. Esta doença é uma das mais devastadoras enfermidades do cacaueiro. Portanto, há necessidade da continuidade e intensificação das pesquisas sobre o controle preventivo dessa e de outras pragas quarentenárias de ocorrência no continente Sul Americano e no Africano. Portanto, é urgente a contratação de pessoal para as atividades de Pesquisa e Extensão. A dimensão do problema pode ser sentida quando se verifica que o quadro de pessoal da Ceplac reduziu em 37%, nos últimos cinco anos (2014-2019) e tem probabilidade de probabilidade de zerar a partir de 2020. Essa situação é drástica e precisa ser urgentemente resolvida.
6.        Recomposição do Orçamento da Ceplac. Durante 22 anos - desde a criação da CEPLAC (1957) até 1979 - todos os recursos financeiros foram repassados diretamente à conta da instituição, sem passar pelo Tesouro Nacional. Somente a partir de 1980, por força do Decreto-Lei nº 1.755, de 31 de dezembro de 1979, os recursos arrecadados com a Cota de Contribuição Cambial e depois com o Imposto de Exportação, foram incorporados ao Orçamento da União. Ressalte-se que durante 33 anos (1957 a 1990), a assistência à lavoura cacaueira foi toda financiada com recursos provenientes da própria cacauicultura e foi com eles que se construiu toda a estrutura e patrimônio da Instituição. Todavia, apesar do papel da CEPLAC para o desenvolvimento das regiões produtoras de cacau e a contribuição da lavoura para a formação de um vasto patrimônio físico e intelectual, a sua dotação orçamentária, aprovado na Lei Orçamentária Anual - LOA vem sofrendo significativas reduções.
Essa persistente redução do orçamento da Ceplac, e os contingenciamentos sofridos nos últimos 11anos geraram graves problemas na gestão do conjunto de iniciativas finalísticas da Instituição. Entre 2008 e 2015, a média dos orçamentos anuais aprovados foi R$26.027.630. No entanto média dos recursos efetivamente disponibilizados neste período foi de apenas R$20.887.880, o que causou irreparáveis prejuízos na eficácia e efetividade das políticas públicas sob sua responsabilidade. Entre 2016 e 2019, o orçamento aprovado e os limites disponibilizados foram drasticamente reduzidos à casa de 17 milhões. Em 2019 cinco milhões foram contingenciados, agravando a gestão institucional, ameaçando o cumprimento dos contratos e paralisação das atividades de pesquisa e extensão rural. Portanto, a recomposição orçamentária pelo menos aos patamares anteriores é imprescindível para o cumprimento das ações programáticas da Ceplac. Os danos resultantes da erosão orçamentária e se materializam de forma irreversível na redução da pesquisa e assistência técnica, no sucateamento da infraestrutura predial, no obsoletismo dos laboratórios e na desqualificação do aparato organizacional, que terminam por repercutir na saúde da cacauicultura nacional.
7.        Reformulação do Fundo Geral do Cacau (FUNGECAU). A CEPLAC poderá vir a reduzir a sua dependência dos recursos do Tesouro, em razão do grande potencial para a arrecadação de recursos originados da Fonte 181 (receitas provenientes de recursos recebidos da União ou de suas entidades, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, e convênios firmados com a rede bancária para a elaboração de propostas, planos e projetos agrícolas remunerados de acordo com cláusulas pactuadas), da Fonte 163 (receitas provenientes da alienação/venda de bens móveis e semoventes. Compreende a alienação de animais, veículos, móveis, equipamentos e utensílios) e da Fonte 150 (exploração de imóveis próprios sob a forma de aluguel, Atividades de exploração Agropecuária e da Prestação de Serviços Administrativos).
Nesse sentido, o Fundo Geral do Cacau - FUNGECAU no âmbito da CEPLAC se apresenta como importante ferramenta para a gestão dos recursos. Instituído em 1981 por meio do Decreto nº 86.179 de 06.07.1981, consiste de um fundo especial de natureza contábil, instrumento típico dos órgãos autônomos, condição da Ceplac à época. Hoje, diferentemente, a CEPLAC é um Departamento da administração direta e não mais goza da autonomia administrativa e financeira.
A elaboração documento do documento de regularização do FUNGECAU é uma medida imperiosa, e surge como uma consequência do Decreto nº 8.492 de 13.07.2015, que dá à CEPLAC a competência de administrar os recursos do Fundo. O FUNGECAU, portanto, precisa com urgência de um estudo criterioso que indique e abrigue dispositivos que sejam compatíveis com as demandas atuais da CEPLAC. Esse estudo oferecerá subsídios para a alteração do Decreto que o instituiu e para o estabelecimento de um Regulamento próprio.
Os recursos orçamentários oriundos da União, geralmente são poucos e passiveis de contingenciamento em função da atividade econômica do país e da arrecadação. Nesse sentido, o FUNGECAU no âmbito da Ceplac se apresenta como importante ferramenta para captação e gestão dos recursos, dado que, além dos recursos provenientes do orçamento da União ou créditos adicionais, deverá também receber transferências de outros fundos, doações, auxílios e subvenções de entidades e organismos públicos ou privados, nacionais, estrangeiras ou internacionais, receitas, frutos e rendimentos oriundos da locação, concessão de uso ou venda dos imóveis detidos pela Ceplac e recursos provenientes de receitas diversas geradas pela própria instituição. Daí também ser necessária a reinstituição do Conselho de Desenvolvimento do Agronegócio do Cacau – CDAC.
8.        Crédito Rural e Divida do Produtor. A alavancagem de qualquer setor produtivo depende da disponibilidade de crédito para o financiamento de investimento e custeio. É claro e entendido que para se tomar financiamento há de se atender a pré-requisitos os quais qualificam a atividade e o tomador. Historicamente, a produção de cacau apresenta-se com viabilidade econômica, resguardado os períodos de crises decorrentes de fatores bióticos e abióticos anormais, tais quais secas e incidência de enfermidades. Exemplo de fator biótico foi a entrada e dispersão da vassoura de bruxa no sul da Bahia e norte do Espírito Santo. Tais situações especiais indicam a necessidade de medidas de adequação na disponibilidade e nos prazos de forma a se evitar a insolvência dos tomadores do crédito.
9.        Cacau e o Ambiente. O cacaueiro não é simplesmente a árvore que produz a matéria prima para o chocolate. O cacaueiro é também um elemento social que produz emprego e renda fixando o homem no campo, assim como também, um elemento ambiental que preserva árvores nativas nos biomas em que é cultivado, proporcionando corredores ecológicos entre áreas conservadas. No Brasil, a maioria do cacau brasileiro é produzido em plantios de cacaueiros sombreados por árvores nativas dos biomas Mata Atlântica e Floresta Amazônica. Agrossistema conhecido como cabruca. Este sistema tem ajudado na preservação de espécimes que, de outra forma, estariam na lista de extinção. Contudo, para o manejo racional destas ‘cabrucas’é necessária uma legislação federal que regulamente o uso destas áreas cultivadas com cacaueiro sob o dossel de árvores desses biomas. Ressalta-se a importância desses sistemas no tocante ao sequestro de carbono na ordem de 124 toneladas por hectare. Por outro lado, sistemas agroflorestais com o cacaueiro, incluindo a cabruca, deveriam integrar o MDL – FLORESTA. O cacaueiro, e seus sistemas de cultivo, é um mecanismo de desenvolvimento limpo que contribui para mitigar a emissão de gases de efeito estufa, serve para recuperar áreas degradadas e conter queimadas, além de conferir renda ao produtor através de uma politica pública que permita o manejo dessas áreas.
10.    Expansão da Cacauicultura. O cultivo do cacaueiro em áreas degradadas e, principalmente sujeitas a queimadas no Bioma Floresta Amazônica, não só reintegraria essas áreas ao processo produtivo como expandiria a cacauicultura com uma espécie apta a proporcionar um ambiente florestal equilibrado. O cacaueiro, seja plantado em monocultura a pleno solo ou consorciado em sistemas agroflorestais, sendo ele uma espécie arbórea proporcionaria um ambiente florestal a essas áreas. Nestas ações de reintegração de áreas de queimada, além do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento deverão participar o Ministério do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia com o objetivo de fomentar políticas ambientais mais efetivas para essas regiões. Existe grande demanda para expansão do cultivo do cacau, principalmente na ocupação de áreas de pastagens degradadas onde é possível intensificar a produção e utilizar mecanização.

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