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Itabuna- Guarda Civil Municipal conclui Curso de Patrulhamento Tático Municipal

Neste domingo (06), a Guarda Civil Municipal de Itabuna concluiu as atividades do Curso de Patrulhamento Tático Municipal – PATAMU, ministrado para uma turma de 40 GCMs. Iniciado na última segunda-feira (30), o treinamento teve duração de sete dias de atividades diárias, distribuídas nos três turnos e com uma carga horária de 80/h aula. O Curso foi promovido pelo Núcleo Educacional da Guarda, Coordenado pelo GCM Valdir Santos e contou com diversas atividades práticas e teóricas.(Saiba Mais, Click Abaixo)





 O conteúdo Programático do Curso PATAMU contemplou aulas de Relações Humanas; Defesa Pessoal; Condicionamento Físico; Conhecimento Jurídico; Práticas Operacionais; Armamento e Tiro; Moto, Patrulhamento e Ciclismo; Princípio e Competências da GCM; Primeiros Socorros e Uso Progressivo da Força; Estudo Compartilhado, e ainda, Legislação e Trânsito Urbano, que contou com uma atividade prática de rua, onde os GCMs foram treinados em procedimentos para a abordagem aos condutores em situações de segurança, revista, combate às drogas, dentre outras. 

A ação aconteceu no sábado (05), na Avenida J. S. Pinheiro, em frente ao antigo Derba, sobre a orientação do Coordenador de Operações da Sesttran, Agente de Trânsito Leandro Ratis. Aproximadamente 80 veículos (entre carros e motos) foram abordados, com a Polícia Militar prestando apoio na segurança durante a atividade.
Segundo o Secretário Valci Serpa (Sesttran), integra o seu plano de ações frente ao órgão a criação da Academia Municipal de Ensino, voltada à formação e treinamento das Guardas Municipais, que terá como matriz norteadora a Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Já o Coordenador do Núcleo Educacional da GCM, Valdir Santos destaca “que após essa turma pioneira, o Curso Patamu será estendido para os demais integrantes do efetivo da Guarda, devido a uma exigência da Polícia Federal, instituída através do Decreto Federal Nº 10.030/2019, Art. 29, que versa sobre o estágio de qualificação profissional anual com no mínimo 80h/aula para os Guardas Municipais”, finaliza.

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