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Câm.

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Itac

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Ag. Pmi

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RC

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Jaç.

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Chapa

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PRF

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Itabuna- Câmara acrescenta patrimônio histórico e manifestações religiosas em nova LOMI

A etapa de análise das contribuições vindas da sociedade itabunense, bem
como das entidades de classe, foi recentemente concluída na Câmara de
Vereadores. Com o tema cultura, ocorreu recentemente a última reunião de
estudos para atualização do dispositivo legal, quando foram acatadas
ideias apresentadas pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais.
Entre as alterações, incluir as manifestações religiosas e a proteção do
patrimônio histórico, artístico e cultural da cidade.


(Saiba Mais, Click Abaixo)


Da mesma forma, foi acatada a sugestão para constar da LOMI o Plano
Municipal de Cultura. O Conselho, inclusive, terá legitimidade para
participar da conferência municipal. Além disso, outra providência é
substituir o termo Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania (FICC) por
“órgão responsável pela cultura”, para que o texto da lei não restrinja
as ações da área à referida Fundação.
O apanhado final do conteúdo, com a pertinente assessoria jurídica, será
relatado pelo edil Beto Dourado (PSDB). Na presidência da comissão
encarregada da reforma, Júnior Brandão (PT) informou que a próxima etapa
é o escritório de advogados sistematizar tudo que foi apontado e
aprovado até aqui. “O relatório será encaminhado e votado na Comissão de
Legislação, onde também poderá haver alterações ao texto apresentado
pela Comissão Especial”, explicou.
A mencionada Comissão, a quem cabe respaldar o estudo em favor de uma
nova Lei Orgânica – a verdadeira Constituição municipal – é formada,
ainda, pelos vereadores Enderson Guinho, vice-presidente; Jairo Araújo
(PCdoB), relator-adjunto; Charliane Sousa (PTB), secretária e o secretário-adjunto.
Desde outubro, o grupo promoveu audiências públicas, de modo a captar o
máximo de proposições junto à comunidade sobre temas considerados
cruciais. Os meses de trabalho, portanto, possibilitarão ao itabunense
novo olhar sobre uma Lei Orgânica que não é revista desde 1990

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