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Itabuna- E Nosso Emprego como vai Ficar?

A Associação Comercial e Empresarial de Itabuna realizou uma live nesta terça-feira, 24, com o juiz Cairo Junior para esclarecer a medida provisória 927/20. A conversa que foi mediada pelo presidente da ACI, Sérgio Velanes, trouxe esclarecimentos para empregadores e de como agirem diante da pandemia.
(Saiba Tudo, Click Abaixo) 


De acordo com o juiz Cairo os legisladores estão buscando soluções para regular esse momento, uma vez que nunca se previu que pudesse acontecer algo dessa natureza, envolvendo todo o planeta. “O direito, ele como objeto é pensado pelo legislador, como é lógica disso: o legislador para evitar conflitos prevê o que pode acontecer e coloca isso numa regra e apresenta a solução para evitar o conflito. Mas no nosso caso, nunca se pensou nessa possibilidade e o legislador está na eminência de editar leis para resolver.”
Ainda de acordo com o juiz, a medida provisória visa contribuir com a empresa para minimizar os prejuízos e apresenta algumas medidas nesse sentido: “primeiro, a empresa pode conceder férias coletivas ou individuais (no período da quarentena), mesmo que o empregado ainda não tenha alcançado o período concessivo. Nesse caso, a empresa pode pagar 1/3 das férias até o dia 20 de dezembro de 2020”.
A segunda possibilidade, segundo o juiz, pode ser compensando com futuros feriados não religiosos, a exemplo de 1º de maio e 21 de abril. “Tem ainda uma terceira possibilidade que é o banco de horas especial. O trabalhador poderia cumprir 2 horas diárias não excedendo 10h. Mas, não resolve o problema de caixa das micro e pequenas empresas. Então, para folgar a empresa, a solução, infelizmente, seria a suspensão do contrato de trabalho”, aponta o juiz.
Durante a conversa o juiz ainda salientou a importância de se encontrar uma solução que atenda ambos os lados, sem prejuízos. “O que deve ser encontrado é o meio termo, a partir do bom senso. A maior dificuldade agora é encontrar esse meio termo, definindo o retorno das atividades para dosar a economia, sem também colocar a população em risco”, disse.
Foi lembrado ainda, durante a conversa, que o funcionário deve cumprir o contrato de trabalho, quando a empresa estiver em funcionamento. A ausência do trabalho só é legal à partir de determinação médica (atestado) ainda que este seja do grupo de risco.
Os espectadores participaram ativamente da conversa enviando perguntas. A maior preocupação entre eles foi relacionado à regulamentação da demissão. O juiz por sua vez, lembrou que as empresa podem optar por qualquer modalidade de demissão, seja individual ou em massa, mas deverão arcar com todas as obrigações trabalhistas previstas na lei. A única possibilidade que a empresa tem de pagar apenas a metade desse débito é se encerrar definitivamente suas atividades como prevê a lei.
O magistrado lembrou ainda que outras medidas devem sair ao longo da semana apresentando outras possibilidades para o empregador. E concluiu pontuando que a solução seria o Estado arcar com o salários dos trabalhadores. “Essa seria a solução ideal, porém sabemos que existem regras constitucionais que regulamentam a receita fiscal do país. Para que isso aconteça é necessário que haja uma realocação das despesas ou um aumento do déficit fiscal. O governo também poderia liberar o FGTS dos trabalhadores ou parte deste, mas também teria que prevê essa receita”, concluiu.
A ACI segure realizando encontros virtuais com convidados, em suas mídias sociais, com o objetivo de contribuir com esclarecimentos e soluções para a comunidade nesse momento de pandemia. Para acompanhar a agenda de conversas basta seguir @aceiitabuna no instagram.

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