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Entre as recomendações, a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais por parte dos motoristas, cobradores e passageiros; a proibição de pessoas em pé no interior do veículo e funcionamento das 08 às 17h30min. Os ônibus também deverão ser higienizados com a limpeza dos assentos, corrimãos, piso e janelas, ao final de cada jornada, e cumprir a integridade do Protocolo de Medidas Sanitárias que foi elaborado pelo município e anexado ao Decreto.
Caso haja descumprimento nas regras do Decreto, as concessionárias do serviço público do transporte coletivo terão seus veículos apreendidos, além de imputação de multa e rescisão contratual.
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