i

i

chp

chp

Câm.

Câm.

Itac

Itac

Ag. Pmi

Ag. Pmi

RC

RC

Jaç.

Jaç.

Chapa

Chapa

PRF

PRF

Adsense




Itabuna- Diretor de Indústria e Comércio esclareceu dúvidas sobre eventos em live


Na tarde de sexta-feira (18),  o diretor de Indústria e Comércio da Prefeitura de Itabuna, Edvaldo Alves, esclareceu dúvidas da comunidade durante  uma live sobre a realização de festas na cidade. O  debate virtual foi entre  o diretor e a cerimonialista Allana  Mayne. Ela  mediou o bate papo para falar sobre o Decreto N. 13.827, que estabelece normas para a realização e festas com até 100 pessoas, que já está liberado. 

(Saiba Mais, Click Abaixo)



Durante a live, Edvaldo Alves, que coordena as fiscalizações dos estabelecimentos na cidade, deixou claro que mesmo com a  autorização, os clientes,  ceriamonialistas e donos de casas de festa devem seguir rigorosamente as medidas de segurança. Ele explicou que os eventos não podem passar das 22 horas. “Ainda estamos em toque de recolher, e é preciso se atentar para isso”, lembrou.  

Quetionado sobre a liberação para realizar casamentos, aniversários e formaturas, Edvaldo deixou claro que antes de mais nada é necessário uma inspeção no espaço, o que independe da pandemia. De acordo com a Lei N. 1. 331, o local precisa ter extintores, banheiros e saída de emergência”, disse. 

O  diretor de Indústria e Comércio explicou ainda que o dono da festa  precisa apresentar um ofício na Secretaria em uma prazo de 72 horas antes do evento. Isso para que todas as regras sejam esclarecidas. Como, por exemplo, sobre a permanência de apenas uma pessoa por quatro metros quadrados. “ Caso o  local seja pequeno, o cliente precisa avaliar isso”, disse. 

Um dos internautas perguntou sobre a presença de um profissional de saúde em  festas maiores.  Edvaldo Alves explicou que durante a pandemia é obrigatória a presença desse profissional em festas com até  100 pessoas. Ele reforçou ainda a necessidade do uso de máscara por  todos os convidados e do álcool em gel no local. 

O diretor  esclareceu que estas medidas são de responsabilidade do cliente, e não do dono do  espaço. “Quem contrata o serviço é  quem deve tomar esses cuidados. O local precisa cumprir com as exigências sanitárias”. 


A  afirmação gerou outras dúvidas. Como por exemplo,  quem é o responsável pelo não uso de máscara por muitos convidados.  De acordo com Edvaldo, nesse caso, o evento é interrompido por medidas de segurança. E as pessoas serão multadas. “ Pedimos a documentação e aplicamos a multa no valor de R$ 102, 70. Em casos de resistência, conduzimos a delegacia” disse. 

Durante a  live, Edvaldo  frisou que as festas estão liberadas, mas com segurança. "Ainda estamos em pandemia e a saúde das pessoas deve estar em primeiro  lugar”.

Alguns participantes da live perguntaram sobre a exposição dos alimentos e uma fiscalização na festa. “Só vamos ao local se  houver denúncia de desobediência aos Decretos. Quantos  aos alimentos não há restrição para estarem expostos”, afirmou.

0 comentários:

Postar um comentário

Não será publicado comentário ofensivo ou com palavras de baixo calão,nem será aceito qualquer tipo de preconceito