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Câmara de Itabuna Aprova Atualização da Lei Orgânica

A Câmara de Vereadores concluiu o trabalho de meses para reforma e

atualização da Lei Orgânica do Município de Itabuna (LOMI) – principal

dispositivo legal em vigor no âmbito local. Entre as mudanças aprovadas
em duas votações, o inédito orçamento impositivo (artigo 134-A). A
revisão, com respaldo jurídico do escritório Muniz de Góes Advogados
Associados, permitiu ampla participação da sociedade, por meio de
audiências públicas temáticas, envio de sugestões presenciais ou pelo
site e posterior apresentação de emendas pelos edis.
(Conheça as Mudanças, Click Abaixo)


Após vasto estudo, veio o conjunto de seis emendas, para acompanhar
demandas da sociedade e corrigir inconstitucionalidades. Junto a elas, o
Plano Municipal de Educação, o Fundo de Recursos para o Meio Ambiente e
o incentivo ao aperfeiçoamento de mão de obra e ao setor empresarial e
ensino aos empregados das empresas.
Para o presidente da Casa, Ricardo Xavier (Cidadania), a sensação é de
dever cumprido e, sobretudo, de agradecimento pelo meticuloso papel dos
envolvidos. Por iniciativa da mesa diretora, esteve à frente uma
Comissão Especial de Estudos com os seguintes nomes: Júnior Brandão
(Rede), presidente; Enderson Guinho (Cidadania), vice-presidente; Beto
Dourado (Solidariedade), relator; Jairo Araújo (PCdoB), relator-adjunto;
Enderson Guinho (Cidadania), Charliane Sousa (MDB), secretária e Robson
Sá (PP), secretário-adjunto.
“Pra mim, é motivo de muito orgulho, alegria, satisfação e emoção como
presidente a gente ter deflagrado esse processo, muito bem conduzido.
Nossos munícipes participaram, fizemos uma discussão altamente
democrática, chamando todos os segmentos; talvez seja o projeto mais
importante dessa legislatura. Depois de todo um processo, chegamos à
conclusão. O Poder Legislativo está cumprindo o seu papel de ter um
olhar de responsabilidade com nossa cidade. Atualizamos nossa maior lei,
a nossa Constituição”, assinalou Ricardo Xavier.

Às alterações
Após o vasto estudo que revisitou a LOMI, foram aprovadas seis emendas,
aqui dispostas em linhas gerais: - Título 1 (artigos 2º [incisos 2, 7 e
8]; 4º [parágrafo único], 5º, 7º [parágrafo único];
- rejeitou alterações da emenda 10 e determinou a consolidação do texto
da Carta Municipal;
- Título 2 – Consolida emenda 3 da Carta Municipal;
- Título 3 – Alterações nos artigos 17, 18, 21, 30, 35, 38, 41, 42, 46,
47, 48, 49, 51, 55, 56, 57, 60, 62, 63, 64, 65, 66, 72, 73, 75, 77, 81,
83, 85 (esta última para atender a acórdão do Tribunal de Justiça da
Bahia, que apontava inconstitucionalidade na LOMI); 87, 88, 89, 90.
- Esta emenda determina que seja consolidado ao texto as emendas 6, 9 e
18;
- Título 4 – artigos 94, 95, 99, 102, 103, 105, 106, 110, 134-A
(orçamento impositivo), 168, 172, 174, 175, 175A, 177, 179, 181, 193,
195
- Da ordem social e econômica – alterações nos artigos 188, 193, 196,
199, 201, 202, 203, 208, 209, 212, 213, 214A, 217, 218, 219, 220, 221,
223, 224, 225, 226, 227, 228, 232, 233, 234, 235, 239, 241, 243, 245
(incisos 3 e 7), 245 – parágrafo único, 246, 254, 255, 256A, inclusão
para prever o Plano Municipal de Educação (261, 262, 265, 266, 268, 271,
274, 278, 280, 282A, inclusão de artigo para criar o Fundo de Recursos
para o Meio Ambiente, 283, 284, 289, 291, 292, 296, 298, 299, 301, 306
(incisos I, II e III), inclusão do 306A e 306B (estabelece despesas como
atenção integral e programa especial de incentivo ao aperfeiçoamento
profissional de mão de obra e incentivo ao setor empresarial e ensino
fundamental aos empregados das empresas. Tal emenda obriga a
consolidação de alterações em dispositivos da Carta Municipal).

Orçamento e contas
O vereador Júnior Brandão destaca que as atualizações são necessárias,
para acompanhar a dinâmica da sociedade, e pontua o quão ampla foi essa
reestruturação. “Houve uma leitura completa da Lei Orgânica, em que
foram excluídos artigos, incisos, parágrafos que ficaram obsoletos, mas
ninguém nunca propôs a modificação e agora foi feito um trabalho de
muitos meses, reuniões, audiências. Ninguém pode dizer que não foi dada
oportunidade à sociedade”, comentou.
Ele alerta para a novidade da votação aberta em contas de gestores, além
de temas como animais, mulheres, cultura e inclusão de conselhos
municipais, a serem dotados de estrutura para funcionar. 
Especificamente sobre o orçamento, vislumbra mudanças no fazer dos
futuros edis. “O orçamento impositivo estabelece que tem um percentual
pra a saúde, educação e tem um percentural livre para colocar, por
exemplo, numa associação que cuida de escolinhas de futebol ... Mas o
grosso do que ele vai poder emendar é para a saúde, que me parece o
grande gargalo, a grande necessidade do povo de Itabuna”, analisou.
Já Beto Dourado, lembrou o ineditismo da LOMI desde a promulgação dela.
Afinal, a original tinha ocorrido há 30 anos e já naquela época era a
primeira do interior do Norte/Nordeste. O momento de revisão, ressaltou
ele, vislumbrou cada possível inconstitucionalidade e o documento final
respeita o que é permitido pelas Constituições Federal e Estadual. E
também chamou a atenção para a questão do orçamento impositivo.
“Foi uma grande vitória da nossa reforma, mas a gente sabe que não basta
estar na lei; os prefeitos vão ter que cumprir; é óbvio que a Casa vai
cobrar, não é um caminho rápido. Também parte da recuperação financeira
do município, mas deixamos o caminho aberto, é uma vitória. O
Legislativo quis dar a cara de Itabuna à Lei Orgânica, sem esquecer o
que já fizeram. A atualização da LOMI é, disparado, a lei mais
importante aprovada nos últimos 30 anos”, acrescentou.




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