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Em nova decisão, juíza condena Marão a retirar foto do governador Rui Costa de todo o material de campanha

 Em nova decisão, a juíza eleitoral Raquel Ramires François, da 25ª Zona Eleitoral,  obriga ao prefeito Mário Alexandre (Marão) que retire a imagem do governador Rui Costa (PT) de todos os adesivos perfurados afixados nos veículos e de todo o material gráfico distribuído na sua campanha à reeleição, sob pena de pagar multa de R$ 5 mil, por dia, no caso de descumprimento da medida. No início da semana, a juíza já havia determinado a retirada da foto do governador da placa do comitê de Marão, mas a coligação do prefeito ainda não cumpriu a decisão judicial.  


A decisão da juíza atendeu à representação do candidato a prefeito Cacá (11) e do vice Everaldo (PT), da Coligação “O Futuro é Agora”, que acusa o prefeito Marão de cometer crime eleitoral através do uso da imagem do governador da Bahia, Rui Costa, na sua propaganda política. Rui Costa é do Partido dos Trabalhadores (PT), que apoia Cacá e Everaldo, e não ao prefeito Marão.  

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A juíza eleitoral comprova, por meio da lei 9.404 no art 45, que a coligação do prefeito usou de forma indevida, a imagem do governador e ainda o áudio da sua voz, extraída de reportagens antigas e inseridas no programa eleitoral da coligação. Segundo a magistrada, o recurso utilizado “tem potencial de confundir o eleitorado a até induzi-lo a erro”.   

 

O pedido foi deferido pela juíza que expediu liminar determinando que a coligação do prefeito recolha os materiais impressos utilizados indevidamente e a remoção, no prazo de 48h, sob pena de multa de R$ 5 mil, por dia de descumprimento. Desde o início da campanha, o prefeito Marão mente ao povo de Ilhéus se dizendo “candidato do governador”. 


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