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Prefeitura decreta restrições na circulação de pessoas em Itabuna para enfrentar Covid-19

 Como medida para enfrentamento ao novo coronavírus, cuja situação demanda prevenção, controle e contenção de riscos, para que sejam evitados danos e agravos à saúde pública, a Prefeitura de Itabuna institui restrição à circulação noturna de pessoas no território do Município. A decisão deve ser cumprida por qualquer pessoa, ficando proibido o trânsito em vias e equipamentos públicos, das 22 h às 5 horas, de 19 a 25 deste mês.

(Saiba Tudo, Click Abaixo)



O prefeito Augusto Castro (PSD) decidiu adotar a mesma posição do Governo do Estado, já que a cidade vive o risco da falta de leitos para o tratamento da doença. As Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) destinadas à Covid-19 já chegam a 93% de ocupação e os leitos clínicos estão próximos da saturação, o que pode comprometer a oferta de vagas a pacientes acometidos com a enfermidade.

A restrição não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança. “Excepcionalmente, ficam autorizados, durante os horários de restrição, os serviços necessários ao funcionamento das indústrias e Centros de Distribuição e o deslocamento de seus trabalhadores e colaboradores.

Também ficam excetuadas da vedação, as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos ou situação em que fique comprovada a urgência.

No período, fica estabelecido o horário de 21 horas para encerramento das atividades comerciais, valendo este limite também para as academias, templos religiosos, shopping centers, restaurantes, bares e similares. O transporte público excepcionalmente funcionará até as 22 horas.

O Decreto também aprova protocolos de prevenção, cujas diretrizes deverão ser observadas por toda a comunidade, especialmente pessoas de grupos de risco, com idade acima de 60 anos, com comorbidades (hipertensos, obesos, diabéticos, etc.); donos de de restaurantes, bares, pizzarias, temakerias, sorveterias, docerias, cafeterias e similares; shopping centers; e templos religiosos.


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