i

i

chp

chp

Câm.

Câm.

Itac

Itac

Ag. Pmi

Ag. Pmi

RC

RC

Jaç.

Jaç.

Chapa

Chapa

PRF

PRF

Adsense




Leis municipais reconhecem atividade e exercício físico e templos como essenciais em Itabuna

O prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), sancionou na quinta-feira, dia 18, cinco leis aprovadas pela Câmara Municipal, duas das quais decorrentes de projetos de autoria dos vereador Israel Cardoso (PTC) firmando o reconhecimento da atividade física e do funcionamento de templos religiosos como essenciais no município. A Lei nº 2.534 define sobre a prática da atividade e do exercício físico como essenciais à população do município em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de calamidade pública,    (Saiba Mais, Click Abaixo)



ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. Para isso, deve ser orientada por profissionais da Educação Física e/ou instrutores habilitados, para prevenir doenças físicas e mentais

A Lei diz ainda que a atividade ou prática do exercício físico poderá ser realizada com a limitação do número de pessoas, além de adotadas medidas de contenção sanitárias objetivando impedir a propagação de doenças, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará a extensão, motivos e critérios técnico-científicos embasadores das restrições que porventura venham a ser expostas. Ela será regulamentada pelo Executivo em 30 dias.

Já a Lei nº 2.538, estabelece as igrejas, os templos religiosos de qualquer culto e as Comunidades Missionárias como atividade essencial em Itabuna, em especial nos períodos de calamidade pública no Município, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.

Neste caso, também poderá haver a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais. O Poder Executivo terá o prazo de 30 dias para regulamentar esta Lei no que lhe couber.

As demais leis sancionadas pelo prefeito Augusto Castro institui o “Auxílio Emergencial Itabuna”. O projeto é de autoria da Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza.

Outras, ratifica o protocolo de intenções firmado entre pela Prefeitura e os Municípios brasileiros para aquisição de vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde e autoriza o Chefe do Executivo atualizar o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE). Com a aprovação da lei, o valor do piso base da categoria, que é de R$ 1.406,83, passará para R$ 1.550,00, correspondente ao piso nacional.

0 comentários:

Postar um comentário

Não será publicado comentário ofensivo ou com palavras de baixo calão,nem será aceito qualquer tipo de preconceito