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II Congresso Online da Jovem Advocacia Baiana- Improbidade administrativa é o Foco


Improbidade administrativa: desafios dos gestores públicos em tempos de pandemia. Este foi o foco do painel nº 19 realizado ontem (27) durante o II Congresso Online da Jovem Advocacia Baiana, que se encerra nesta sexta-feira (28). Os painelistas foram o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), José Aras; o advogado e diretor da OAB Jovem Bahia, Hermes Hilarião; e a professora de Direito Administrativo, Cláudia Molinaro. Caracterizado como o maior congresso virtual da história da jovem advocacia até hoje, o encontro promovido pela OAB Jovem Bahia reuniu quase 8000 inscritos, que puderam escolher entre temas de amplo interesse social e jurídico apresentados por mais de 150 palestrantes em 54 painéis.

(Saiba Tudo, Click Abaixo)




Na abordagem sobre as dificuldades que os gestores públicos estão enfrentando relacionadas à tomada de decisões concernentes ao combate à pandemia de covid-19, os participantes do painel falaram sobre as mudanças que a crise sanitária gerou não só na rotina do judiciário, mas na gestão pública brasileira como um todo, em um contexto atípico e emergencial. Ambos destacaram o desafio de equilibrar os anseios coletivos e a necessidade de salvar vidas, de um lado e, de outro, as exigências de resguardar o erário e de respeitar a lei de responsabilidade fiscal, sem ferir os princípios constitucionais, de modo a evitar uma situação cada vez mais temida por muitos gestores: tornar-se réu em ação de improbidade administrativa. 


Este medo de muitos gestores não se justifica apenas pelas possíveis manchas na imagem, na reputação e na honra de quem responde a uma ação de improbidade. Ele também está relacionado às consequências de uma possível condenação, já que, segundo a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/1992), as sanções civis que podem ser aplicadas nesses casos podem ser “pesadas”: perda de bens e/ou da função pública, suspensão temporária dos direitos políticos, pagamento de multa civil, ressarcimento do dano causado ao erário e proibição de contratação com o poder público ou de recebimento de benefícios/incentivos fiscais ou creditícios. 


De acordo com o desembargador do TJ-BA, professor de Direito Administrativo e consultor pedagógico do Curso Cejas, José Aras, decisões sobre compra de equipamentos e insumos, contratações temporárias, pagamento antecipado para aquisição emergencial de medicamentos e o risco de superfaturamento em compras estatais precisam ser tomadas com frequência por gestores públicos no contexto da pandemia. Para pelo menos tentar evitar que esses atos administrativos se transformem em elementos de uma futura ação de improbidade administrativa, é importante que “os gestores sejam muito bem assistidos por suas procuradorias”, declarou. Para o desembargador, é muito importante reunir elementos (sem parcimônia) para avaliar as situações específicas da pandemia.


Para o advogado especialista em Direito Eleitoral e Direito Público Hermes Hilarião, ex-presidente, atual tesoureiro e  membro honorário vitalício da OAB Jovem Bahia, a condução indevida de muitas ações de improbidade administrativa deve-se à limitação de conhecimentos sobre as peculiaridades que diferenciam os procedimentos de uma ação comum das ações de improbidade administrativa. “Advogados e advogadas que atuam nessa área precisam seguir estratégias processuais bastante específicas”, declarou. 


O painelista disse, ainda, que desconhece um ex-prefeito na Bahia que não responda a um processo de improbidade administrativa ou pelo menos a um inquérito civil, fato que revela a existência de abusos do direito de ação. “Infelizmente, há ações muito genéricas. É preciso individualizar a conduta. Muitos atos de improbidades cometidos por secretários, prefeitos e gestores acabam sendo imputados sob a justificativa nem sempre cabível de que o gestor público errou por omissão. É preciso ter muita responsabilidade na hora de propor uma ação de improbidade”, completou o diretor da OAB Jovem Bahia.


Hermes lembrou, ainda, que de acordo com a justiça eleitoral, para se tornar inelegível, um réu condenado em ação de improbidade administrativa precisa acumular dois agravos: enriquecimento ilícito e dano ao erário. Sobre as sanções que podem ser imputadas ao gestor em caso de condenação, a professora Cláudia Molinaro alertou que tanto a suspensão dos direitos políticos quanto a perda da função pública decorrentes de condenação em uma ação de improbidade administrativa exigem o trânsito em julgado da sentença. 


Cláudia frisou, especialmente, que os gestores públicos brasileiros vivem neste momento a chamada “administração do medo”, também conhecida como “apagão das canetas” ou “paralisia decisória”. “Nunca foi tão pesado ser gestor público quanto agora. Muitos (gestores) estão tendo que tomar decisões importantes em um curto espaço de tempo, mas o temor de que suas escolhas de hoje, ainda que de boa fé, possam reverberar em uma futura ação de improbidade administrativa chega a causar  a paralisação de atividades estatais”, avaliou. Para a professora, as circunstâncias do novo cenário exigem dos órgãos de controle uma reinterpretação da Lei de Improbidade. “Cada caso concreto precisa ser avaliado com cautela dentro das  especificidades do contexto atual”, disse a especialista, antes das considerações finais de cada painelista.

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