i

i

chp

chp

Câm.

Câm.

Itac

Itac

Ag. Pmi

Ag. Pmi

RC

RC

Jaç.

Jaç.

Chapa

Chapa

PRF

PRF

Adsense




Cerca de 150 contribuintes já aderiram ao Programa de Regulariza Itabuna


Cerca de 150 contribuintes já aderiram ao Programa de Regularização de Dívidas Tributárias (Regularize Itabuna) para a negociação, parcelamento e amortização de dívidas relacionadas a tributos como IPTU, Alvarás ou ISS. A medida foi instituída pela Lei nº 2.545, de 1º de junho passado, aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores e sancionada pelo prefeito Augusto Castro  (PSD). Para facilitar ao contribuinte a negociação, há cerca de três semanas foi disponibilizada pela Secretaria de Fazenda e Orçamento linhas telefônicas para a adesão: (73) 3214-1440 / 3214-1441, com atendimento no horário de expediente das 8 às 14 horas.               (Saiba Tudo, Click Abaixo)



Para agilizar o procedimento, é preciso que seja informado RG, CPF, endereço e correio eletrônico (e-mail) do contribuinte para que a equipe do Departamento de Tributos, da Secretaria da Fazenda e Orçamento, faça o levantamento da situação tributária e forneça informações por e-mail.
 
O diretor do Departamento de Tributos, Marcos Silva, explica que o fluxo das ligações tem sido intenso. Mas, é necessário insistir na ligação ao longo do horário. Por enquanto ainda está em fase de testes um link no site da Prefeitura (www.itabuna.ba.gov.br), para que os contribuintes façam todo o processo da adesão até a emissão dos boletos do Regularize Itabuna.

O secretário da Fazenda e Orçamento, Davi Dultra, complementa frisando que em tempos de pandemia, o objetivo é oferecer segurança e comodidade para contribuintes e servidores. Ele se mostra satisfeito com o andamento do programa, cuja adesão tem sido cada vez maior. “Isto demonstra o desejo dos contribuintes em resolver pendências fiscais”, enfatiza.

CONDIÇÕES

Para ter acesso a 100% de desconto sobre encargos de juros e multas, o pagamento pode ser feito em até seis parcelas, desde que o vencimento da última parcela seja até dezembro deste ano. Caso o contribuinte faça a opção para o pagamento em até 18 vezes, o desconto sobre juros e multas será de 80%.

O desconto de 80% sobre os encargos de juros e multas será concedido quando o pagamento for efetuado em até 18 vezes; 60% de desconto sobre os encargos de juros e multas de mora e pagamento em até 30 vezes, desde que haja uma entrada de 10% do valor da dívida.

Por fim, será concedido desconto de 40% a incidir sobre os encargos legais de juros e multas, para entrada de 15% do valor da dívida e pagamento em até 42 parcelas.

0 comentários:

Postar um comentário

Não será publicado comentário ofensivo ou com palavras de baixo calão,nem será aceito qualquer tipo de preconceito