No ato de inscrição, devem ser apresentados, obrigatoriamente, a ficha de inscrição devidamente preenchida, fotocópia do RG, CPF e de um comprovante bancário (banco, agência, conta) em nome do agente e comprovante do cadastro (Cadculti) homologado e formulário de autodeclaração de que não possui vínculo empregatício ou outra fonte de renda.
O auxílio financeiro será concedido depois de findas seis etapas, quais sejam: inscrição, análise da documentação comprobatória, publicação da lista dos candidatos habilitados, prazo para recurso, publicação da lista homologatória e pagamento. A previsão é que a primeira parcela seja creditada depois de 10 de setembro.
Os candidatos ficam sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais caso apresentem declaração ou documentação falsos de acordo as penalidades constantes do Edital, onde também constam os demais requisitos necessários à concessão do auxílio e formulários de inscrição e declaração de ausência de renda.
O auxílio financeiro foi criado pela Lei Mestre Sabará (Lei Municipal nº 2.556/2021) sancionada pelo prefeito Augusto Castro, e publicada na sexta-feira passada.
O presidente FICC, Aldo Rebouças, destaca que o Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores depois da iniciativa de Augusto Castro de socorrer agentes culturais que sofreram as consequências da suspensão de suas atividades em março do ano passado em decorrência do novo coronavírus.
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