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Prefeito de Itacaré sanciona lei que institui Selo Empresa Amiga da Juventude

 
O prefeito de Itacaré, Antônio de Anízio, sancionou a lei municipal 391 que institui o selo "Empresa Amiga da Juventude". O projeto de lei, de autoria do vereador Diego Augusto e aprovado por unanimidade na Câmara Municipal, tem a finalidade de incentivar empresas instaladas em Itacaré a proporcionarem condições de acessibilidade ao primeiro emprego aos jovens matriculados na rede pública de ensino de Itacaré. 

(Saiba Mais, Click no Ícone Abaixo)




De acordo com a lei, o Selo “Empresa Amiga da Juventude” tem como
principais objetivos prevenir e erradicar o trabalho infantil, garantir
o acesso e a permanência à educação aos filhos dos funcionários da
empresa certificada e investir em ações que melhorem a qualidade de vida
dos jovens e suas famílias. Também são metas do Selo proporcionar aos
jovens acesso a estágios ou ao primeiro emprego.

Fará jus ao Selo “Empresa Amiga da Juventude” aquela empresa que,
cumulativamente, cumprir os requisitos previstos em pelo menos cinco
itens discriminados pela lei. A empresa que efetivar mais de um
estagiário ou aprendiz poderá ser beneficiado, a critério do Poder
Público e a título de premiação, além do Selo, com a dedução de um
percentual em tributos municipais.

O Selo Empresa Amiga da Juventude terá validade de dois anos, podendo
ser renovado por igual período, desde que sejam atendidos, no ato da
renovação, os requisitos previstos nesta lei. Como benefício o Selo
Empresa Amiga da Juventude poderá ser utilizado livremente pelo período
em que lhe for concedido, em embalagens, anúncios publicitários,
merchandising ou peças de publicidade.

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