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Cobranças em Juizo do Governo e prefeituras da Bahia pelos pagamentos dos professores


Entidades requerem informações sobre limite mínimo de utilização do recurso do FUNDEB para custeio de salários e pretendem cobrar pagamento retroativo do rateio dos últimos cinco anos Com o intuito de proteger direitos dos professores em atividade no estado da Bahia, a Associação Classista de Educação e Esporte da Bahia (ACEB), a Associação dos  Funcionários Públicos do Estado da Bahia (AFPEB) e a Federação dos Trabalhadores Públicos do Estado da Bahia (FETRAB) decidiram pela propositura de processos de produção antecipada de provas que exigem do Estado da Bahia e de todos os seus Municípios a apresentação, em juízo, dos valores desembolsados com a folha de pagamento dos professores em atividade

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e do valor anual transferido nos últimos cinco anos. A iniciativa decorre de estudos realizados pela assessoria jurídica das entidades, que revelam que a aplicação do limite mínimo do recurso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) com pagamento de remuneração dos profissionais do magistério vem sendo ignorada pelos entes públicos.


Na visão da presidente da ACEB, diretora Jurídica da FETRAB e conselheira da AFPEB, Marinalva Nunes, a iniciativa inédita das entidades, implementada pelo Escritório Falcão Rios Advocacia, decorre do desconhecimento sobre como o incremento relevante ocorrido no ano de 2021 foi utilizado pelos entes públicos. "Se os recursos do FUNDEB fossem adequadamente utilizados ao longo do ano para pagamento do piso salarial do magistério, que infelizmente não tem sido respeitado, e para a devida qualificação dos professores, provavelmente não sobrariam recursos para serem rateados, mas como isso não aconteceu, precisamos entender como os recursos foram utilizados, quanto sobrou e como o rateio dos valores não utilizados será feito pela primeira vez no âmbito do Estado da Bahia e de vários municípios baianos. Não podemos aceitar que a contabilidade criativa dos entes públicos cause prejuízo aos interesses dos servidores. As informações que estamos requerendo precisam ser claras, pois tudo indica que teremos este ano boas surpresas para a categoria", declarou.


Para além da análise dos gastos em seu valor global, a estratégia é escrutinar individualmente as rubricas de pagamento, para identificar eventual glosa indevida de gasto com a remuneração de professores. Na hipótese, como se espera, de identificar gastos inferiores, as entidades buscarão a correção junto ao Estado e aos Municípios. “Havendo negativa, o Judiciário será provocado coletivamente para vindicar o pagamento retroativo do rateio dos últimos cinco anos, assim como para obrigar os entes públicos a cumprirem corretamente a determinação constitucional”, explicou o advogado Jorge Falcão.


Segundo o presidente da AFPEB, Karlos Kauark, a atuação conjunta das entidades se mostra imperiosa diante da maior crise vivenciada pelos servidores de todas as esferas. “Espero que a ação resulte em um alívio para as finanças dos profissionais do magistério em atividade", declarou. Para o presidente da FETRAB, por sua vez, “o momento exige união, única maneira de melhorarmos o péssimo tratamento que hoje é destinado aos servidores públicos, sempre chamados a pagar a conta da crise provocada pelos nossos governantes”, resumiu. 


Mudanças no financiamento da educação


Desde 1º de janeiro de 2021, o FUNDEB passou a ser um instrumento permanente de financiamento da educação básica previsto na Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional n° 108/2020, e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113/2020. Substituto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), que vigorou de 1997 a 2006, o FUNDEB está em vigor desde janeiro de 2007 e se estendeu como um fundo provisório até 31 de dezembro de 2020. 


O extinto FUNDEF (Lei 9.424/96) destinava 60% dos recursos para pagamento de salários de profissionais da educação, mas a nova regulamentação do FUNDEB (Lei 14.113/20) ampliou esse percentual para 70%. A legislação é clara quando aponta que todos os recursos do Fundo devem ser aplicados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública e na valorização dos profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração.


Os Municípios utilizam os recursos provenientes do Fundeb na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados, no ensino fundamental e médio. Os recursos procedentes do FUNDEB são distribuídos de forma automática (sem necessidade de autorização ou convênios) e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal. A distribuição é realizada com base no número de alunos da educação básica, de acordo com dados do último Censo Escolar.

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