Em sua justificativa, o parlamentar diz que o decreto ‘fere a liberdade’. “Em primeiro lugar quero deixar claro que sou a favor da vacina, inclusive já me vacinei! Mas sou contra o passaporte vacinal! Estamos ferindo direitos constitucionais, a liberdade individual das pessoas de decidirem se querem ou não se vacinar."
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“O art. 5° da Constituição da República garante que a liberdade individual não pode ser tolhida em razão de uma exigência administrativa, sem lastro constitucional. Portanto, sendo a liberdade individual um direito fundamental, é evidente que a exigência de meios comprobatórios da imunização representa grave cerceio à liberdade de locomoção, meio de segregação social e impedimento do exercício dos direitos do cidadão – o que não pode ser imposto por mero decreto regulamentar.”
“Importante esclarecer que o presente Pedido de Providência NÃO TEM POR OBJETIVO FOMENTAR A NÃO VACINAÇÃO da população contra a COVID-19, mas sim garantir ao Cidadão Itabunense o respeito a seu direito de escolha, respeitando as particularidades de cada um, para a partir de então, decidir se tomará ou não a vacina contra a COVID-19, sendo este mandato favorável a vacinação da população, desde que haja todos os estudos e informações necessárias à disposição do vacinado, que optará pela aplicação ou não.”
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