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Essa flexibilização vai na contramão do que preconiza a Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 225 assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações. Além disso, existem princípios fundamentais da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), que estabelece instrumentos como o licenciamento ambiental e a avaliação de impactos como eixos centrais da proteção ambiental no Brasil.
Entre os pontos mais preocupantes do PL estão:
• Dispensa automática de licenciamento para diversas atividades de médio e alto impacto, inclusive no setor agropecuário e de infraestrutura;
• Criação de figuras genéricas como o "licenciamento autodeclaratório", que fragiliza o papel técnico dos órgãos ambientais;
• Afastamento de critério para consulta ao povo quilombolas e comunidades indígenas, violando o direito à consulta livre, prévio e informado, previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) — ratificada pelo Brasil por meio do Decreto nº 10.088/2019. Esta convenção internacional garante o direito das comunidades indígenas e tradicionais de serem consultadas sempre que decisões administrativas ou legislativas possam afetar diretamente seus modos de vida, territórios ou culturas.
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Essas mudanças não apenas colocam em risco o equilíbrio ambiental do país, mas comprometem seriamente a segurança da sociedade frente a desastres ambientais, como rompimentos de barragens, queimadas e contaminações de recursos hídricos.
Na Bahia, o cenário já antecipa os efeitos negativos desse tipo de flexibilização. Nos últimos anos, foram extintas licenças como a Licença Prévia (LP), a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Localização (LL), integrando essas etapas em um único procedimento simplificado, ou substituindo-as pela Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para diversas atividades econômicas. A aplicação da LAC, que dispensa análise técnica prévia e se baseia na autodeclaração do empreendedor, gerou perdas ambientais significativas e fragilizou o controle sobre os impactos territoriais e hídricos.
No oeste da Bahia, onde predomina o agronegócio de longa escala, o uso intensivo dos recursos hídricos sem a análise cumulativa e integrada das demandas tem levado a conflitos recorrentes pelo uso da água, comprometendo comunidades tradicionais, pequenos produtores e ecossistemas da região. A ausência de licenciamento específico permitiu a expansão de empreendimentos que pressionaram ainda mais os aquíferos e os rios da bacia do São Francisco e seus afluentes.
Além disso, o PL ignora completamente os desafios enfrentados pelos servidores públicos ambientais, que atuam diariamente na linha de frente da proteção dos biomas brasileiros. Com a flexibilização das regras, o trabalho técnico dos servidores será desvalorizado, e aumentará a pressão sobre os profissionais que permanecerão responsáveis por fiscalizar atividades sem a dívida estrutura legal e operacional.
Estamos diante de uma proposta que enfraquece o Estado, fragiliza a fiscalização ambiental e abre espaço para a impunidade de crimes ambientais.
A ASCRA reforça a necessidade de rejeitar esse projeto nos moldes atuais e construir, em diálogo com a sociedade e os profissionais da área, uma legislação moderna, eficaz e que reforça a proteção ao meio ambiente e a valorização dos servidores públicos ambientais.
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