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Associações de Defesa do Meio Ambiente de Olho no "PL da DEVASTAÇÃO"

A Associação Pré-Sindical dos Servidores do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado da Bahia (ASCRA) manifesta sua profunda preocupação com a aprovação, pelo Senado Federal na última quarta-feira (21), do Projeto de Lei nº 2.159/2021, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental — apelidado por entidades da sociedade civil de "PL da Devastação" .O texto do projeto, em tramitação no Congresso Nacional, representa um grave retrocesso na política ambiental brasileira, ao flexibilizar normas essenciais para a proteção dos ecossistemas e reduzir significativamente o controle sobre atividades ambientais degradadoras do meio ambiente.

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Essa flexibilização vai na contramão do que preconiza a Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 225 assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações. Além disso, existem princípios fundamentais da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), que estabelece instrumentos como o licenciamento ambiental e a avaliação de impactos como eixos centrais da proteção ambiental no Brasil.



Entre os pontos mais preocupantes do PL estão:

 Dispensa automática de licenciamento para diversas atividades de médio e alto impacto, inclusive no setor agropecuário e de infraestrutura;

 Criação de figuras genéricas como o "licenciamento autodeclaratório", que fragiliza o papel técnico dos órgãos ambientais;

 Afastamento de critério para consulta ao povo quilombolas e comunidades indígenas, violando o direito à consulta livre, prévio e informado, previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) — ratificada pelo Brasil por meio do Decreto nº 10.088/2019. Esta convenção internacional garante o direito das comunidades indígenas e tradicionais de serem consultadas sempre que decisões administrativas ou legislativas possam afetar diretamente seus modos de vida, territórios ou culturas.

Essas mudanças não apenas colocam em risco o equilíbrio ambiental do país, mas comprometem seriamente a segurança da sociedade frente a desastres ambientais, como rompimentos de barragens, queimadas e contaminações de recursos hídricos.


Na Bahia, o cenário já antecipa os efeitos negativos desse tipo de flexibilização. Nos últimos anos, foram extintas licenças como a Licença Prévia (LP), a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Localização (LL), integrando essas etapas em um único procedimento simplificado, ou substituindo-as pela Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para diversas atividades econômicas. A aplicação da LAC, que dispensa análise técnica prévia e se baseia na autodeclaração do empreendedor, gerou perdas ambientais significativas e fragilizou o controle sobre os impactos territoriais e hídricos.


No oeste da Bahia, onde predomina o agronegócio de longa escala, o uso intensivo dos recursos hídricos sem a análise cumulativa e integrada das demandas tem levado a conflitos recorrentes pelo uso da água, comprometendo comunidades tradicionais, pequenos produtores e ecossistemas da região. A ausência de licenciamento específico permitiu a expansão de empreendimentos que pressionaram ainda mais os aquíferos e os rios da bacia do São Francisco e seus afluentes.


Além disso, o PL ignora completamente os desafios enfrentados pelos servidores públicos ambientais, que atuam diariamente na linha de frente da proteção dos biomas brasileiros. Com a flexibilização das regras, o trabalho técnico dos servidores será desvalorizado, e aumentará a pressão sobre os profissionais que permanecerão responsáveis por fiscalizar atividades sem a dívida estrutura legal e operacional.


Estamos diante de uma proposta que enfraquece o Estado, fragiliza a fiscalização ambiental e abre espaço para a impunidade de crimes ambientais.


A ASCRA reforça a necessidade de rejeitar esse projeto nos moldes atuais e construir, em diálogo com a sociedade e os profissionais da área, uma legislação moderna, eficaz e que reforça a proteção ao meio ambiente e a valorização dos servidores públicos ambientais.

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