Possíveis causas para a perda do mandato de vereador:
- A Câmara Municipal pode cassar o mandato do vereador em casos como uso do mandato para prática de corrupção ou improbidade administrativa, fixar residência fora do município ou proceder de forma incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na conduta pública.
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- O vereador pode renunciar ao mandato por vontade própria.
- Condenação criminal em sentença transitada em julgado, que implica na suspensão dos direitos políticos, pode levar à perda do mandato.
- A Justiça Eleitoral pode determinar a perda do mandato em casos previstos na Constituição, como abuso de poder econômico ou fraude na campanha eleitoral.
- Deixar de comparecer a um terço das sessões ordinárias em cada sessão legislativa, sem licença ou missão autorizada, pode resultar na perda do mandato.
- A perda de mandato também pode ocorrer por infidelidade partidária, dependendo do partido e da legislação em vigor.
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