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Itabuna cumpre decisão judicial e rescinde contratos temporários na Secretaria Municipal de Saúde

A Prefeitura de Itabuna, por meio do Decreto nº 16.589, publicado na edição eletrônica do Diário Oficial do Município, cumpre decisão judicial e rescinde contratos temporários alcançando 316 pessoas na Secretaria Municipal de Saúde que ingressaram no serviço público sem processo seletivo ou concurso. A medida atende decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itabuna nos autos de Execução nº 8007899-10.2024.8.05.0113. Ação, que resultou na decisão agora cumprida, foi interposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) que renovou a Recomendação Administrativa n.º 005/2025, determinando a nomeação dos candidatos aprovados em Concurso Público Municipal, bem como a substituição dos contratos precários por contratos regularizados através da realização do processo seletivo simplificado, especialmente no âmbito da Secretaria de Saúde.

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Além disso, o órgão ministerial fez advertência de que o não cumprimento da Recomendação poderá ensejar a propositura de ação civil por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Augusto Castro (PSD), dentre outras penalidades.

“Considerando a realização do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2023, voltado a suprir a necessidade de pessoal permanente no âmbito municipal, como alternativa à contratação temporária e a vigência do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital n.º 001/2025 para várias suprir as necessidades de contratação excepcional e temporárias em vigor e com amplo cadastro reserva e a

obrigatoriedade de observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e cumprimento das decisões judiciais, que orientam a gestão pública no sentido de corrigir irregularidades constatadas a necessidade assegurar a continuidade dos serviços públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde todos os contratos foram reincindidos”, diz o Decreto.

A ordem executiva informa ainda que o servidor deverá cumprir rigorosamente o contrato temporário até o último dia previsto no calendário disposto no Anexo Único no Decreto, assegurando a continuidade do serviço público essencial, sob pena de rescisão imediata e apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal

No Art. 3º informa que excluem-se do calendário previsto, os servidores com estabilidade temporária decorrente de acidente de trabalho ou garantia de estabilidade à gestante. “Para o servidor abarcado pela exceção disposta no caput deste artigo, a rescisão do contrato temporário será efetivada no dia útil imediatamente posterior ao término da estabilidade temporária, dispensando em todas as hipóteses o retorno à atividade”..

Caberá à Secretaria de Gestão e Inovação, a Secretaria de Saúde, e demais secretarias responsáveis deverão adotar, imediatamente, as providências necessárias para efetivar a extinção dos contratos mencionados nos artigos anteriores, conforme calendário do Anexo Único.

“As funções que necessitarem de preenchimento após a rescisão das contratações temporárias, deverão ser imediatamente comunicadas à Secretaria de Gestão e Inovação, que avaliará a prioridade para regular preenchimento através das convocações do cadastro reserva do Processo Seletivo n.º 001/2025”, finaliza o referido Decreto.

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