
A Prefeitura de Itabuna, por meio da Portaria SME nº 30/2025 publicada nesta segunda-feira, dia 22, pela Secretaria Municipal da Educação, estabelece normas, procedimentos e cronograma para o processo de matrícula, para o ano letivo de 2026, das unidades escolares da Rede Pública Municipal. No período de 9 a 12 de dezembro, aconteceu a renovação de matrícula automática por meio do Sistema de Gestão de Ponto Id: de 16 a 19, o remanejamento dos alunos que as escolas não oferecem o ano/série subsequente por meio do mesmo sistema. A mudança de turno, quando de interesse dos pais e/ou estudante, ficará condicionada à existência de vaga no turno pretendido.
(Veja Onde e Como Fazer sua Matrícula)
Será garantida a renovação de matrícula para o ano letivo de 2026 ao estudante regularmente matriculado no ano letivo de 2025, que garanta a vaga dentro do prazo estabelecido, desde que haja o ano/série subsequente.
A escola que tem EJA atenderá o aluno do noturno que não possa se matricular no diurno.
Os atendentes das escolas observarão de forma criteriosa as etapas e modalidades oferecidas nas Escolas, conforme o Anexo Único da Portaria.
Os alunos que perderem o prazo estabelecido nos Incisos I, II, III, IV e V,
efetuaram suas matrículas na escola, onde pleiteia a vaga indicada no anexo único, na data de 16/01/2026.
No ato da matrícula, o pai ou a mãe/responsável e/ou aluno deverá apresentar na Unidade Escolar, os seguintes documentos de identificação do (a) aluno (a):
Via original e cópia legível do RG ou Certidão de Registro Civil;
Via original e cópia CPF (original);
Via original e cópia do comprovante de Residência Atualizado;
Via original e cópia do atestado de escolaridade ou Transferência da escola anterior:
Via original e cópia do cartão do SUS:
Via original do termo de Autorização e/ou Recusa para Vacinação na escola (posto de saúde):
Via original e cópia do laudo ou relatório médico comprobatório para Pessoa Com Deficiência (PcD):
Os documentos acima mencionados acrescidos de duas fotos 3x4 e o NIS do aluno (não é obrigatório), deverão ser entregues na Unidade Escolar no prazo de 15 dias, a partir do início das
aulas.
Na falta de qualquer documento mencionado no caput deste artigo, o responsável ou o próprio na Unidade Escolar em que a matrícula foi efetivada ficará pendente, até que a documentação necessária seja apresentada.
Os documentos acima mencionados acrescidos de duas fotos 3x4 e o NIS do aluno (não é obrigatório), deverão ser entregues na Unidade Escolar no prazo de 15 dias, a partir do início das aulas. Os alunos com faixa etária inferior a 18 anos, só poderão ser matriculados na
EJA, mediante autorização dos pais ou responsáveis.
Na falta de qualquer documento mencionado, o responsável ou o próprio aluno maior, deverá entregar no prazo de até 15 dias a partir do início das aulas na Unidade Escolar em que a matrícula foi efetivada. É vedado matricular na EJA, alunos de faixa etária inferior a 15 anos, até a data de corte 31/03/2025. Mais informações e inteiro teor da Portaria clique no link abaixo:




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