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TRE-Ba- NOTA IMPORTANTE


Circula nas redes sociais uma alegação de que, na Bahia, mesários(as) estariam votando, após as 17 horas, no lugar de eleitores(as) que não compareceram à sua seção eleitoral, no dia da eleição, para votar.

A informação é falsa.

Os mesários e mesárias são cidadãos criteriosamente convocados e treinados pela Justiça Eleitoral, conforme determinação do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), e atuam com responsabilidade, sob rigorosa supervisão e com a presença de fiscais de partidos políticos durante todo o processo, além de demais integrantes da sociedade civil, o que contribui para coibir qualquer tipo de irregularidade no pleito.

(Saiba Tudo, Click no Ícone Abaixo)



Encerramento da votação

De acordo com a legislação eleitoral, a votação, em boa parte dos estados, é encerrada às 17 horas. No entanto, eleitoras e eleitores que já estiverem na fila até esse horário têm o direito garantido de votar.

Por isso, é natural que votos ainda sejam registrados após as 17 horas, o que não significa qualquer irregularidade.

Após o encerramento da votação, os mesários(as) de cada seção eleitoral encaminham, para apuração e totalização, os cartões de memória com os dados da votação, de eleitores(as) e candidatos(as).

Identificação do eleitor(a)

No dia da eleição, ao chegar à sua seção eleitoral, o(a) eleitor(a) deve dirigir-se à Mesa Receptora de Votos e apresentar ao mesário o título, acompanhado de um documento oficial com foto, ou o aplicativo e-Título. Após a localização de seu cadastro no caderno de votação, será solicitada a identificação biométrica. Somente após o reconhecimento do eleitor, o mesário habilita a urna, permitindo que a pessoa siga para a cabine de votação. Na Bahia, 10.457.867 eleitores possuem cadastro biométrico, número que representa 93% do eleitorado estadual.

Quando a identificação biométrica não é reconhecida pela urna eletrônica, a habilitação do voto pode ser realizada por meio da verificação do ano de nascimento do eleitor — e não pelo leitor biométrico do terminal do mesário.

Nesse caso, a presença do eleitor na seção eleitoral é indispensável. Inicialmente, é feita a conferência de um documento oficial com foto. Em seguida, o próprio eleitor informa seu ano de nascimento, que é confrontado com os dados constantes do cadastro eleitoral. A liberação do voto só ocorre se houver coincidência entre as informações; em caso de divergência, a votação não é autorizada.

O procedimento é seguro, pois o ano de nascimento não consta no caderno de votação nem está prontamente acessível ao mesário, sendo necessário que a informação seja fornecida diretamente pelo eleitor. Além disso, tanto a operação de habilitação quanto a identificação de quem autorizou o procedimento ficam registradas no sistema da urna eletrônica, permitindo verificação posterior em auditorias.

Segurança da urna

Antes do início da votação, é emitida a zerésima, um relatório que comprova que não há votos registrados na urna. Ao final da votação, é impresso o Boletim de Urna (BU), documento público que contém todos os votos registrados naquela seção eleitoral, garantindo transparência e possibilidade de conferência por partidos, candidatos(as) e cidadãos.

As urnas eletrônicas são equipamentos seguros e passam por diversas etapas de auditoria e testes públicos de segurança, com participação de instituições fiscalizadoras.

Conclusão

Não há qualquer possibilidade de mesários votarem no lugar de eleitores. O processo eleitoral brasileiro é seguro, auditável e transparente. Antes de compartilhar qualquer informação, verifique. Combater a desinformação é um compromisso com a democracia.


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