Redução ou adequação da jornada para servidores públicos responsáveis por pessoas com deficiência, prioridade em vagas de teletrabalho em determinadas situações, proibição de cobrança adicional por escolas privadas para medidas de inclusão, direito a acompanhante em internações e acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), quando preenchidos os requisitos. A legislação brasileira já reúne mecanismos que podem aliviar parte da rotina dessas famílias.
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O problema é que os direitos estão espalhados por diferentes normas e nem sempre alcançam diretamente quem assume a maior carga do cuidado. Às vésperas do Setembro Amarelo, essa lacuna ganha um novo componente. Em 24 de agosto, o Ministério da Saúde lançou o Acolhe Mais, serviço nacional de teleatendimento em saúde mental que inclui mães atípicas e outros familiares que cuidam depessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras. A previsão é de até 100 mil atendimentos mensais pelo Meu SUS Digital. Para a advogada Sabrina Batista, sócia do BSF Advogados, a iniciativa chama atenção para uma questão que o Direito ainda trata de maneira fragmentada. “Existem garantias importantes para a pessoa com deficiência
e algumas proteções que alcançam seus responsáveis, mas ainda há uma distância entre reconhecer a necessidade do cuidado e proteger, de forma ampla, a pessoa que cuida. Quando esse cuidador adoece, toda a estrutura familiar pode ser afetada”, afirma.
Na prática, há direitos que muitas famílias desconhecem. A Lei nº 8.112/1990 prevê horário especial, sem compensação, ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, mediante comprovação da necessidade. O Supremo Tribunal Federal estendeu a aplicação da regra a servidores estaduais e municipais. Já a Lei nº 14.457/2022 estabelece prioridade, quando a atividade permitir, para trabalhadores com filho, enteado ou pessoa sob guarda com deficiência na alocação de vagas de teletrabalho e prevê priorização de medidas de flexibilização da jornada.
Na educação, o Estatuto da Pessoa com Deficiência obriga escolas privadas a cumprir medidas de inclusão, inclusive a oferta de profissional de apoio escolar quando cabível, sem cobrança adicional. Na saúde, garante à pessoa com deficiência internada ou em observação o direito a acompanhante. Famílias de baixa renda ainda podem requerer, para a pessoa com deficiência que cumpra os critérios legais, o BPC, no valor de um salário mínimo mensal.
Advogada e mãe atípica, Sabrina conhece também pela experiência pessoal os impactos de uma rotina atravessada por consultas, terapias, escola, burocracia e busca por direitos. Sua atuação inclui processos relacionados a famílias atípicas. “Muitas famílias chegam ao Judiciário não em busca de privilégios, mas para tornar efetivo um direito que já existe. E, enquanto lutam por tratamento, inclusão escolar, benefício ou adaptação da rotina de trabalho, existe uma sobrecarga emocional que raramente aparece no processo”, observa.
Prevenção também é direito - O novo serviço do SUS surge menos de um ano depois de outra mudança relevante. A Lei nº 15.232/2025 alterou a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio para determinar que sejam consideradas as características e necessidades das pessoas psicossocialmente mais vulneráveis, como pessoas com deficiência, e daquelas com maior risco de transtornos mentais associados à violência autoprovocada.
A norma não cita mães atípicas ou cuidadores nominalmente, mas, na avaliação de Sabrina, reforça uma leitura mais ampla sobre prevenção. Segundo Sabrina Batista, o Setembro Amarelo não pode começar apenas quando alguém chega ao limite. “Para famílias submetidas a uma carga permanente de cuidado, prevenção também significa acesso a políticas públicas, informação, rede de apoio e condições para conciliar cuidado, trabalho e vida pessoal”, diz. “Não estamos falando de privilégio. Estamos falando de condições para que uma família consiga sustentar uma rotina de cuidado. Precisamos olhar para a saúde mental de quem sustenta diariamente a rotina de cuidado de uma pessoa com deficiência”, completa a advogada.
Do papel à rotina - O Acolhe Mais prevê até dez sessões por usuária, com possibilidade de continuidade do cuidado e encaminhamento para CAPS ou outro serviço da rede. O atendimento remoto foi pensado justamente para reduzir obstáculos como falta de tempo, dificuldade de deslocamento e distância enfrentados por mulheres cuidadoras.
“O Brasil avançou na proteção jurídica das pessoas com deficiência. O próximo passo é olhar também para a sustentabilidade dessa rede de cuidado. Quem garante direitos todos os dias dentro de casa também precisa encontrar proteção quando precisar”, conclui Sabrina Batista





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