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A Câmara de Vereadores de Itacaré aprovou na tarde desta terça-feira, por
  unanimidade, os projetos de lei 008, e 009, 011 e 012/2017, encaminhado pelo
  prefeito Antônio de Anízio que institui as políticas municipais de Turismo e
  Cultura.  
 
 
 
Os projetos foram amplamente discutidos com a comunidade em plenárias,
  seminários, debates e conferências, elaborados com a participação dos mais
  diversos segmentos e agora serão enviados para o executivo municipal para ser
  sancionado e publicado.  
 
De
  acordo com o prefeito Antônio de Anízio, os debates com a comunidade serviram
  não somente para democratizar as discussões sobre os investimentos no turismo
  e o estímulo e a valorização da cultura da cidade, mas também para se
  construir e estabelecer a várias mãos, pensamentos e ideias, metas e ações
  concretas visando o desenvolvimento do município. 
 
 
 
Os projetos de lei 008, 009 e 011//2017 instituem a Política Municipal de Turismo, cria o
  Sistema Municipal do Turismo, o Fundo e o Conselho Municipal de Turismo
  (COMTUR). Também define as atribuições do Município no planejamento,
  desenvolvimento e fomento ao setor turístico e disciplina a prestação de
  serviços turísticos. Conforme a proposição, que vai se tornar lei após a sanção
  e publicação, caberá à Secretaria de Turismo de Itacaré implementar a
  Política Municipal de Turismo, planejar, fomentar, coordenar e fiscalizar a
  atividade turística, bem como promover e divulgar institucionalmente o
  turismo em âmbito municipal, regional, nacional e internacional. A Política
  Municipal de Turismo seguirá as diretrizes, metas e programas definidos pela
  Lei Geral do Turismo, pelo Conselho Nacional de Turismo e seu Plano Nacional,
  bem como pelo Conselho Estadual de Turismo da Bahia e sua política estadual. 
 
 
 
Dentre os
  objetivos da Política Municipal de Turismo está a obrigação de democratizar o
  acesso da população local e dos visitantes aos pontos turísticos do município,
  envolvendo as instâncias públicas, privadas e a sociedade civil organizada,
  contribuindo para a elevação do bem-estar geral, promover a inclusão social
  pelo crescimento da oferta de trabalho e melhor distribuição de renda, reduzindo
  as disparidades sociais, apoiar o desenvolvimento do produto turístico, por
  meio da mobilização e sensibilização da comunidade e buscar ampliar o fluxo
  turístico, a permanência e o gasto médio dos visitantes em Itacaré. 
 
CULTURA – Já
  o Projeto de Lei 012/2017 dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de
  Itacaré, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão,
  interrelações entre os seus componentes e financiamentos. O projeto
  estabelece ainda o papel do poder público municipal na gestão da cultura,
  explicita os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os
  munícipes e define pressupostos que fundamentam as políticas, programas,
  projetos e ações formuladas e executadas pela Prefeitura Municipal de
  Itacaré, com a participação da sociedade, no campo da cultura. 
 
Ao
  apresentar o projeto o prefeito Antônio de Anízio reafirmou que a cultura é
  um direito fundamental do ser humano, devendo o Poder Público municipal
  promover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, no âmbito de
  Itacaré. Justifica ainda Antônio de Anízio que a cultura é um importante
  vetor de desenvolvimento humano, social e econômico, sendo uma área
  estratégica para o desenvolvimento sustentável e para a promoção da paz no
  município de Itacaré. 
 
 
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