A Câmara de Vereadores de Itacaré aprovou na tarde desta terça-feira, por
unanimidade, os projetos de lei 008, e 009, 011 e 012/2017, encaminhado pelo
prefeito Antônio de Anízio que institui as políticas municipais de Turismo e
Cultura.
Os projetos foram amplamente discutidos com a comunidade em plenárias,
seminários, debates e conferências, elaborados com a participação dos mais
diversos segmentos e agora serão enviados para o executivo municipal para ser
sancionado e publicado.
De
acordo com o prefeito Antônio de Anízio, os debates com a comunidade serviram
não somente para democratizar as discussões sobre os investimentos no turismo
e o estímulo e a valorização da cultura da cidade, mas também para se
construir e estabelecer a várias mãos, pensamentos e ideias, metas e ações
concretas visando o desenvolvimento do município.

Os projetos de lei 008, 009 e 011//2017 instituem a Política Municipal de Turismo, cria o
Sistema Municipal do Turismo, o Fundo e o Conselho Municipal de Turismo
(COMTUR). Também define as atribuições do Município no planejamento,
desenvolvimento e fomento ao setor turístico e disciplina a prestação de
serviços turísticos. Conforme a proposição, que vai se tornar lei após a sanção
e publicação, caberá à Secretaria de Turismo de Itacaré implementar a
Política Municipal de Turismo, planejar, fomentar, coordenar e fiscalizar a
atividade turística, bem como promover e divulgar institucionalmente o
turismo em âmbito municipal, regional, nacional e internacional. A Política
Municipal de Turismo seguirá as diretrizes, metas e programas definidos pela
Lei Geral do Turismo, pelo Conselho Nacional de Turismo e seu Plano Nacional,
bem como pelo Conselho Estadual de Turismo da Bahia e sua política estadual.

Dentre os
objetivos da Política Municipal de Turismo está a obrigação de democratizar o
acesso da população local e dos visitantes aos pontos turísticos do município,
envolvendo as instâncias públicas, privadas e a sociedade civil organizada,
contribuindo para a elevação do bem-estar geral, promover a inclusão social
pelo crescimento da oferta de trabalho e melhor distribuição de renda, reduzindo
as disparidades sociais, apoiar o desenvolvimento do produto turístico, por
meio da mobilização e sensibilização da comunidade e buscar ampliar o fluxo
turístico, a permanência e o gasto médio dos visitantes em Itacaré.
CULTURA – Já
o Projeto de Lei 012/2017 dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de
Itacaré, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão,
interrelações entre os seus componentes e financiamentos. O projeto
estabelece ainda o papel do poder público municipal na gestão da cultura,
explicita os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os
munícipes e define pressupostos que fundamentam as políticas, programas,
projetos e ações formuladas e executadas pela Prefeitura Municipal de
Itacaré, com a participação da sociedade, no campo da cultura.
Ao
apresentar o projeto o prefeito Antônio de Anízio reafirmou que a cultura é
um direito fundamental do ser humano, devendo o Poder Público municipal
promover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, no âmbito de
Itacaré. Justifica ainda Antônio de Anízio que a cultura é um importante
vetor de desenvolvimento humano, social e econômico, sendo uma área
estratégica para o desenvolvimento sustentável e para a promoção da paz no
município de Itacaré.
|
0 comentários:
Postar um comentário
Não será publicado comentário ofensivo ou com palavras de baixo calão,nem será aceito qualquer tipo de preconceito