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Itabuna- Prorrogado prazo para o programa municipal de recuperação fiscal


O prefeito Fernando Gomes  prorrogou, através do decreto 12.703, o prazo do Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2017, que permite aos contribuintes em débito com o IPTU, ISS e taxas diversas com o município cujo vencimento tenha ocorrido até 31 de dezembro do ano passado quitarem suas dívidas com o fisco municipal. O prazo termina em 15 de dezembro.


         Para o secretário de Fazenda e Planejamento, Moacir Dantas Messias, o Refis oferece facilidades de pagamento ao contribuinte com um desconto de 100% dos juros e multas de mora ou de infração para pagamento integral. Explica ainda que a prorrogação visa beneficiar um número maior de contribuintes em débito com o fisco municipal atenuando assim o impacto da crise econômica que afeta o país e aos municípios.
          Ele cita que no caso de parcelamento em seis meses a redução é de 80%; de 60% para 12 meses; 40% num prazo de 24 meses; 30% em 36 meses; 20% em 48 meses e 10% num prazo de 60 meses.  O secretário observa que nas negociações de prazos de 48 a 60 meses, os contribuintes devem efetuar um pagamento inicial de 10% do valor do débito negociado.
         O diretor da Divisão de Tributos, Emerson Carvalho informa que o sistema de informática foi ajustado para a continuação do programa que já beneficiou a mais de dois mil contribuintes e alerta para os que não aderiram ao programa para que façam a segunda etapa do Refis, evitando a negativação dos seus nomes em órgãos de restrição ao crédito como o Serasa e SPC.

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