Serão exigidos os seguintes documentos: certidões de regularidade fiscal e tributária, certidão municipal, além dos documentos pessoais do contratado. Em caso de pessoa jurídica serão necessárias as certidões e a declaração de representação como empresário exclusivo da banda ou músico. Os documentos são os mesmos solicitados no ato da contratação, visto que essa documentação encontra-se retida com o Ministério Público, desde 7 de fevereiro de 2018. Vale ressaltar que serão efetuados os pagamentos da primeira parcela definidos em contrato.
FICC inicia processo de pagamento das bandas que tocaram no Itabuna Folia 2018
Serão exigidos os seguintes documentos: certidões de regularidade fiscal e tributária, certidão municipal, além dos documentos pessoais do contratado. Em caso de pessoa jurídica serão necessárias as certidões e a declaração de representação como empresário exclusivo da banda ou músico. Os documentos são os mesmos solicitados no ato da contratação, visto que essa documentação encontra-se retida com o Ministério Público, desde 7 de fevereiro de 2018. Vale ressaltar que serão efetuados os pagamentos da primeira parcela definidos em contrato.
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