Itacaré estará no 9º roteiro do Caminhão da Biometria do recadastramento
eleitoral, que permanecerá na cidade no período de 31 de janeiro a 02 de
fevereiro. O atendimento no dia 31 de janeiro será das será das 13 às 17
horas e nos dias 1º e 02 será das 9 às 17 horas, na Praça São Miguel, na orla
da cidade. (Saiba Mais, Click Abaixo)
O Tribunal Regional Eleitoral alerta que o prazo para conclusão do recadastramento biométrico obrigatório é o
próximo dia 18 de fevereiro e aquele que não atender a convocação da Justiça
Eleitoral terá o título cancelado.
Para ser atendido, o eleitor deve apresentar documento oficial de
identificação com foto, comprovante de residência atual e o título de eleitor
(se o tiver). Para homens com idade entre 18 e 45 anos que, além de fazer a
biometria, vão solicitar o primeiro título de eleitor, será necessário levar
também um documento que comprove a quitação junto a Justiça Militar. Mas além
do Caminhão da Biometria, o TRE vem realizando o atendimento diariamente em
Itacaré e no distrito de Taboquinhas e também os plantões da biometria nos
finais de semana.
Mais um
Plantão da Biometria será realizado no próximo final de semana em Itacaré e
no distrito de Taboquinhas, promovido pelo Tribunal Regional Eleitoral(TRE), em
parceria com a Prefeitura Municipal, com o objetivo de atender os eleitores do
município que ainda não fizeram o recadastramento eleitoral. Em Itacaré o
atendimento será das 8 às 14 horas, no Posto do Tribunal Regional Eleitoral,
situado na Rua Rui Barbosa, ao lado da Câmara de Vereadores. Já em
Taboquinhas a biometria será feita na subsecretaria de Educação.
A proposta é
cadastrar um grande número de eleitores com a biometria já para as eleições
de 2020. De acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral, existem ainda
eleitores de Itacaré que ainda não fizeram o recadastramento eleitoral. Os
eleitores ainda podem agendar o atendimento previamente, evitando pegar
filas. O agendamento pode ser feito através do telefone 0800 071 6505, pelo
WhatsApp 71 3373-7223, ou no site agendamento.tre-ba.jus.
Para efetuar a
biometria é preciso apresentar um documento de identificação, original e
cópia, e o comprovante de residência. O cadastramento da biometria é
obrigatório e evita problemas judiciais. Caso o documento seja cancelado, o
eleitor perde a chance de escolher seus representantes políticos, receber
benefícios sociais, como bolsa família e aposentadorias, obter empréstimos,
fazer matrícula em universidades, tirar passaporte e assumir cargos públicos.
DOCUMENTAÇÃO
- Dentre os documentos oficiais aceitos pelos postos e cartórios da Justiça
Eleitoral estão: carteira de identidade (RG), carteira emitida pelos órgãos
criados por lei federal controladores do exercício profissional (ex.: OAB,
CREA,CRM, etc.), passaporte ou carteira de trabalho e previdência social
(CTPS). Aqueles que tiveram os dados cadastrais
alterados, por entre outros motivos, casamento ou separação, devem levar um
documento comprobatório para que seja também feita a alteração das informações
contidas no cadastro eleitoral.
Já o comprovante
de residência a ser apresentado pode estar no nome do eleitor ou de: cônjuge
ou companheiro; ascendente (pai, mãe, avô ou avó); descendente (filho, filha,
neto ou neta); parente colateral até o terceiro grau (tio ou tia); ou
representante legal (assim nomeado por decisão judicial). O grau de
parentesco deverá ser comprovado, documentalmente, no ato do atendimento.
Serão aceitos
como comprovante de residência: contas de água, de luz, de telefone e de internet,
boletos bancários (fatura de cartão de crédito), declaração da Bolsa Família
(assinada e carimbada pelo órgão responsável), declaração do ITR (2017 ou
2018) e declaração de matrícula escolar (2019).
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