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“Juiz de garantias representa a melhor parte do Pacote Anticrime”, diz especialista

O “Pacote Anticrime”, como batizaram a Lei nº 13.964/2019, proposta pelo Ministro da Justiça Sérgio Moro, foi sancionado às vésperas do último natal, no último dia 24, pela Presidência da República, e entrará em vigor daqui a 10 dias. O texto final da Lei, que modifica a legislação penal, processual penal e a execução penal é resultado de um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que fez várias alterações na versão original.
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“A nova Lei apresenta pontos positivos e negativos, mas sem dúvida o ponto mais importante é a criação do juiz de garantias”, defende o advogado criminal e professor de processo penal Fabiano Pimentel.
Segundo o Doutor e Mestre em Direito Público que leciona na Universidade Federal da Bahia (UFBA) e na Universidade do Estado da Bahia (UNEB), a figura do juiz de garantias já era discutida por parte da doutrina nacional. Com a inclusão no Código de Processo Penal, “teremos agora um juiz que cuidará das decisões cautelares que surgem no curso da investigação, tais como busca e apreensão, interceptações telefônicas, enfim, sobre todas as provas que ensejam ordem judicial na fase investigativa. Concluídas as investigações, este juiz cederá lugar ao juiz da causa. Trata-se de um novo juiz, que vai decidir o mérito, sem contato direto com a fase inquisitiva do processo penal, ou seja, um juiz que não foi ‘contaminado’, que não foi influenciado pelas provas do inquérito policial”, explicou.
O que acontece hoje é o seguinte: o juiz que decide medidas cautelares na fase investigativa é o mesmo que recebe a denúncia do Ministério Público e julga o mérito da causa, condenando ou absolvendo o réu. Isso é uma grave ofensa ao sistema acusatório. “A atuação do juiz de garantias e, na sequência, de um outro juiz imparcial, que não teve contato prévio com a investigação, dará paridade de armas entre a acusação e a defesa”, destacou Fabiano Pimentel. 
Ao se responsabilizar pela investigação e pela guarda dos direitos individuais, o juiz de garantia terá o papel de receber o flagrante, informar sobre a investigação, decidir sobre as prisões do inquérito, prorrogar prisões, decidir sobre provas, prorrogar o prazo do inquérito, determinar o trancamento ou não, autorizar interceptação, afastamento, busca e apreensão. “E, depois de fazer tudo isso, ele cederá lugar ao juiz da causa, o juiz do mérito, para sentenciar, condenando ou absolvendo. Este ponto para mim é extremamente relevante, porque resguardará as garantias constitucionais do investigado”, frisou Fabiano Pimentel, que é Presidente do Comitê Gestor da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas na Bahia 
Membro da Academia de Letras Jurídicas da Bahia, do Instituto dos Advogados da Bahia (IAB), do Instituto Brasileiro de Direito Processual, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, da Association Internationale de Droit Pénal e da Association Française de Droit Pénal, Fabiano Pimentel acredita que outras mudanças importantes no Código de Processo Penal (CPP) ainda precisam acontecer. “Nos últimos meses, as reformas trabalhistas e previdenciárias interromperam as discussões sobre a reforma do CPP. O ‘pacote anticrime’ trouxe algumas inovações, mas não contemplou todos os pontos que precisam de reavaliação. Para os próximos meses, estão previstas discussões sobre as reformas tributária e política, as quais provavelmente adiarão, mais uma vez, as discussões tão necessárias sobre o novo CPP. O Brasil precisa de uma legislação processual penal nova, baseada no sistema acusatório, respeitando-se as garantias constitucionais e os pactos internacionais de direitos humanos”, concluiu o advogado. 

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