i

i

chp

chp

Câm.

Câm.

Itac

Itac

Ag. Pmi

Ag. Pmi

RC

RC

Jaç.

Jaç.

Chapa

Chapa

PRF

PRF

Adsense




Bahia já cadastrou mais de 20 mil trabalhadores para receber auxílio da Lei Aldir Blanc

O Governo da Bahia já cadastrou mais de 20 mil profissionais que atuam no setor de cultura e que poderão receber o auxílio previsto pela Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (LAB). Artistas, produtores, técnicos, contadores de histórias, oficineiros, professores de escolas de arte e capoeira, mestres da cultura popular e todos os demais profissionais envolvidos nas diversas áreas do fazer cultural terão acesso à renda emergencial, desde que atenda aos critérios previstos na lei federal.       (Saiba Mais, Click Abaixo)


No estado, serão destinados R$ 110 milhões para auxiliar os trabalhadores do setor neste período de pandemia da Covid-19.

O valor do auxílio emergencial é de R$ 600, com pagamento retroativo ao mês de junho. De acordo com a secretária de Cultura da Bahia, Arany Santana, para realização do cadastro, é necessário apenas acessar o formulário virtual no computador ou no celular, preencher e enviar as informações.

“Neste momento, é importante que cada trabalhador e trabalhadora dos mais longínquos rincões da Bahia busque realizar o Cadastro Estadual, disponível no site da Secult, pois é a partir desse instrumento que poderemos chegar ao fazedor de cultura que hoje necessita da renda emergencial”, reforça a gestora.

Na Bahia, as informações servirão de base para o Cadastro Estadual dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, lançado em 14 de julho pelo Governo do Estado, por meio das secretarias estaduais de Cultura (Secult) e do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre). A plataforma para o cadastramento está disponível no site da Secult (www.cultura.ba.gov.br).

Critérios

Os inscritos na Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc não devem ter emprego formal ativo; devem ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou total de até 3 salários mínimos (o que for maior). No ano de 2018, não deve ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O trabalhador também não estará apto se já for beneficiado pelo auxílio emergencial da Caixa Federal, ou se titular de benefício da Previdência Social (INSS), do seguro-desemprego, ou de programa de transferência de renda do governo federal (exceto bolsa família), conforme o Artigo 6º da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 e o Capítulo II da regulamentação, publicada em 17 de agosto de 2020 (Decreto 10.464)

0 comentários:

Postar um comentário

Não será publicado comentário ofensivo ou com palavras de baixo calão,nem será aceito qualquer tipo de preconceito