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Trabalhar, não pode! Beber, não pode! Andar, não pode! e dançar? Também não! Depois dás 21hs em Itabuna

DECRETO MUNICIPAL n°14.374 (19/4/2021)

☑️ Proibição de circulação noturna (Toque de Recolher), às 21h;

☑️ Funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, até às 20h30;

☑️ Atos litúrgicos religiosos poderão ocorrer até às 20h30h;

☑️ Academias e Centros de Treinamento poderão funcionar até às 20h30h;

☑️ Transporte Coletivo Municipal funcionando até às 21h;

☑️ Proibidas as atividades e eventos (públicos ou particulares) que causem aglomeração, bem como as atividades físicas coletivas que promovam contato físico.

☑️ Está permitida a realização de eventos científicos ou profissionais, com o limite de 50 pessoas.

(Veja os detalhes do que pode e o que não. Click Abaixo)



A Prefeitura de Itabuna, prorrogou até o dia 26, a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21 às 5 horas,  até o dia 26, no Município, tendo como  base no Decreto Estadual n° 20.400, publicado no domingo. As hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos ou situações em que fique comprovada a urgência está permitida. 

Os estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo bares, restaurantes e congêneres, deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência do período estipulado, que é as 20h30min, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências.

Cada segmento comercial deverá seguir os horários de funcionamento estabelecidos  nas convenções coletivas de trabalho e demais ordenamentos, sendo respeitado o horário estipulado de 21 às 5 horas. Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até  meia-noite.

Entre o dia 23, até as 5 horas do dia 26 (final de semana), fica proibida a comercialização de bebida alcoólica, a partir das 19h30min, em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). Bares, restaurantes e congêneres deverão encerrar as atividades, com atendimento presencial, às 19h30min, sendo permitido apenas o delivery de alimentos até meia-noite. Em todo o território do Município, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do  até o dia 26, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. 

As academias, centros de treinamento, estúdios e demais estabelecimentos voltados a atividades físicas, poderão funcionar, respeitando todos os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, o uso de máscaras, a manutenção da circulação de ar natural dos ambientes, bem como a capacidade máxima de lotação de 50%. Mas fica proibida a realização ou execução de atividades desportivas, aulas de dança e ginástica ou demais atividades físicas que promovam contato físico.

Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, parques, eventos científicos, cinema, passeatas e afins, durante o período até o dia 26. Também fica vedada, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, sendo Permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

Academias, centros de treinamento, estúdios e demais estabelecimentos voltados à realização de atividades físicas poderão funcionar, respeitando todos os protocolos  sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, o uso de máscaras, a manutenção da circulação de ar natural dos ambientes, bem como a capacidade máxima de lotação de 50%.


Excepcionalmente, fica autorizada a realização de atos solenes de formatura, especificamente, cultos ecumênicos e outorga de grau acadêmico, desde que atendidos todos os critérios estipulados no protocolo de prevenção e segurança, em especial: distanciamento social adequado;  utilização obrigatória de máscaras e álcool gel; aferição de temperatura na entrada do local; limitação da ocupação ao máximo de 30% da capacidade do local; duração máxima de quatro horas; só poderão ser realizados de segunda à sexta-feira; instalações físicas amplas, que permitam circulação de ar natural em todo o ambiente.


Os responsáveis pelos atos solenes, deverão encaminhar ofício para a Secretaria de Indústria, Comércio, Emprego e Renda (SICER), informando a realização do ato, com antecedência, no mínimo, de cinco dias.


Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, de forma presencial, atendendo ao horário para a restrição de locomoção noturna,  atendendo aos seguintes requisitos: respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras;

instalações físicas amplas, que permitam circulação de ar natural em todo o ambiente; limitação da ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local.


Desde que respeitados os protocolos sanitários estabelecidos e observado o quanto disposto no  Decreto, os eventos exclusivamente científicos e profissionais ocorrerão com público limitado a 50 pessoas.


Fica suspensa a realização de shows, festas (públicas ou privadas), e afins, independentemente do número de participantes, até o dia 26

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