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Prefeitura de Itacaré realiza fiscalização da ocupação irregular das vias públicas

Para garantir uma melhor organização da cidade, a Prefeitura de Itacaré estará realizando a partir do próximo dia 06 de janeiro uma operação para retirar das vias públicas todos os objetos que estejam delimitando vagas de estacionamento ou qualquer forma de ocupação irregular. A orientação da equipe de fiscalização é que todos moradores, comerciantes e empresários colaborem com a organização da cidade, evitando assim os transtornos, problemas e multas.

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O prazo de retirada desses objetos guardando vagas e delimitando os espaços será de até o dia 05 de janeiro. No dia 06 a Prefeitura inicia o recolhimento e a apreensão dos objetos, para melhor ordenar o trânsito e assegurar o direito de todos. A operação também prevê a retirada de todos os entulhos, materiais e restos de construção em toda a cidade. A iniciativa está sendo tomada após observar que muitos moradores e comerciantes vêm ocupando as vias públicas, colocando objetos para delimitar vagas de estacionamento, guardando espaços para a colocação de mesas de bares, além de deixar entulhos e restos de construção nas ruas e passeios.

 

Paralela a essa iniciativa de fiscalização, no último dia 31 de dezembro o prefeito de Itacaré, Antônio de Anízio, publicou no Jornal Oficial o Decreto Municipal 922, que dispõe sobre a regulamentação do uso da Avenida Antônio Athanásio, a orla da cidade. No documento, o prefeito explica que com a finalização das obras de requalificação da avenida, o espaço passa a ser ordenado como Calçadão da Orla, com a categoria de bens de uso especial, que terá regras que precisam ser definidas o quanto antes para evitar conflitos, organizar o comércio e para que haja uma sintonia com o projeto que está sendo executado.

 

Conforme o decreto, toda e qualquer instalação, construção, reforma, ampliação, alteração de fachadas, publicidade através de placas, luminosos, letreiros ou similares, na área definida como Calçadão da Orla, dependerá de requerimento e prévia aprovação da Prefeitura mediante parecer técnico exarado pela Secretaria de Desenvolvimento urbano. Todos os elementos de novas fachadas, inclusive luminosos, ou letreiros, deverão atender as dimensões e especificações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e sendo executadas em madeira.

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