i

i

chp

chp

Câm.

Câm.

Itac

Itac

Ag. Pmi

Ag. Pmi

RC

RC

Jaç.

Jaç.

Chapa

Chapa

PRF

PRF

Adsense




Obrigatoriedade do uso de focinheira em cães nas vias públicas de Itabuna será avaliada

 

O tráfego ou passeio de cães de pequeno, médio e grande porte, acompanhados dos seus proprietários ou responsáveis nas vias e logradouros públicos do município de Itabuna somente é permitido se os mesmos estiverem usando focinheira e coleira. Tal obrigatoriedade está prevista no artigo 170 do Código de Posturas do Município, de acordo com a Lei nº 1.908, de 16 de junho de 2003.
No entanto, o secretário municipal de Segurança e Ordem Pública, Humberto Matos, pontua que a   determinação não condiz com a realidade social.  
(Saiba Mais, Click no Ícone Abaixo)



“ Nos dias atuais não há como dar o mesmo tratamento a animais de diferentes raças. Não se pode,  por exemplo, exigir que um cachorro da raça Pinscher andem com focinheira e  coleira.
 
Ele disse ainda que a norma será readequada e situações em que o animal estiver sem o acessório serão  analisadas em cada caso. “Não vamos interpretar o Artigo 170 de forma fria ou literal”, esclarece.
 
Humberto Mattos explicou que a  norma pretendia punir quem expõe a integridade física das pessoas ao trafegar com um animal violento e sem a devida segurança. O secretário ressalta que  as normas se compõem de eficácias jurídicas e sociais; uma abstrata, que está na Lei e a outra social, que tem potencialidade para ser aplicada em situação concreta. “ Nesse caso, não há eficácia da norma do artigo 170, pois não corresponde a isso”, afirma.

0 comentários:

Postar um comentário

Não será publicado comentário ofensivo ou com palavras de baixo calão,nem será aceito qualquer tipo de preconceito