Pactos & Impactos A Superintendência do IBAMA em Ilhéus-Ba, sob a coordenação de Sandoval Mendes, deu iniciou no último dia (05/1-10/1) a primeira etapa , quinta-feira (20/1 a 25/1), fecha a primeira etapa. A divulgação da portaria que determina o segundo período de defeso do caranguejo-uçá, marcado para 03 a 08 de fevereiro e de 19 a 24, em medida válida para todo o estado para proteger o período reprodutivo da “andada”, em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação dos ovos, fase popularmente conhecida como carnaval. O Terceiro período de 05 a 10 de março e de 20 a 25 de março, fechando o ciclo reprodutivo. As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da espécie Ucides cordatus, deverão fornecer ao IBAMA , até o último dia que antecede cada período de "andada" previstos na Instrução Normativa, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes. O transporte e a comercialização dos produtos declarados deverão estar acompanhados, desde a origem até o final, de Guia de Autorização de Transporte e Comércio, emitida pelo IBAMA, após comprovação do estoque declarado. ESCLARECIMENTOS JURÍDICOS A não apresentação da declaração de Estoque - Decreto Federal 6514/08, Art. 35 Pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida:§ único inciso VI. Deixar de apresentar declaração de estoque. Multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do produto da pescaria. Denúncias podem ser feitas nos telefones 0800-618080 (Linha Verde do Ibama), (73 ) 3231-2850. |
Ibama intensifica fiscalização do defeso do caranguejo
PRESERVAR É UM DEVER DE TODOS NÓS.
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