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STF aprova união estável entre casais do mesmo sexo



O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por unanimidade na quinta-feira (5), o reconhecimento da união estável para casais homossexuais. Dos onze ministros, dez votaram a favor: Ayres Britto, Luiz Fux, Ellen Gracie, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello, César de Mello, Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e César Peluzo. Não houve voto contrário à aprovação, apenas o ministro Dias Toffoli declarou-se impedido de votar, por já ter manifestado sua opinião publicamente em outras audiências sobre o tema - quando integrava a Advocacia-Geral da União.

O ministro Ayres Britto argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal (CF) veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o ministro, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide, portanto, com o inciso IV do artigo 3º da CF. Foto em homenagem a meu amigo, Jorge Selman

O julgamento que teve duas ações em sessão conjunta começou a ser voltada na quarta-feira (4). Uma delas foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República, que busca o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. A ação também pede que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis sejam estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.
A outra ação, apresentada pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, alega que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal.

Diante desses argumentos, os casais homossexuais em situação de união estável poder ter assegurados direitos como a comunhão parcial de bens e a pensão alimentícia (em caso de separação judicial). Os casais também pode exigir judicialmente, de modo mais ágil, a inclusão do parceiro como dependente no plano de saúde e no Imposto de Renda. A decisão também facilita a aprovação jurídica em questões como adoção, licença-gala e sucessão (direitos de herança).

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