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II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE,


D E C R E T O N.º 9.421, de 25 de maio de 2011

EMENTA: Convoca a II CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A
JUVENTUDE, no âmbito do município de
Itabuna, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna - LOMI,

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A

JUVENTUDE, no âmbito do município de Itabuna, a realizar-se no dia 04 de agosto de 2011, no horário

das 08:00 às 18:00 h., no Centro de Cultura Adonias Filho, localizado na Praça José de Almeida

Alcântara, s/n (Jardim do “Ó”), nesta Cidade.

Parágrafo único - A II Conferência Municipal de Políticas Públicas para a Juventude, a

se neste Município, tem como tema central: “Avanço nos Marcos Legais”.

Art. 2º - Fica criada a COMISSÃO ORGANIZADORA da II Conferência Municipal de Políticas

Públicas, que dentre outras atribuições, deverá:

a) elaborar e aprovar o Regimento Interno, bem como coordenar e promover a realização da

Conferência;

b) mobilizar a Sociedade Civil e o Poder Público para participarem da Conferência;

§ 1º - A Comissão Organizadora de que trata o caput deste artigo, terá a seguinte composição:

I - 01 (um) representante dos órgãos do Poder Executivo Municipal;

II - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;

III - 01 (um) representante do Conselho Municipal da Juventude;

IV - 01 (um) representante do Movimento Estudantil;

V - 01 (um) representante do Ensino Superior;

VI - 01 (um) representante da Sociedade Civil Organizada;

VII - 01 (um) representante de Órgão Institucional da Juventude.



§ 2º - Os membros da Comissão Organizadora de que trata o parágrafo anterior, representantes

dos órgãos e entidades que a compõem, serão designados pelo Presidente do Conselho Municipal da

Juventude, mediante Resolução e, tomarão posse de imediato, independente de nomeação.

Art. 3º - A Comissão Organizadora da II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS

PARA A JUVENTUDE, será coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal da Juventude.

Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, conjuntamente, com o Conselho

Municipal da Juventude, a adoção das providências necessárias à realização da Conferência Municipal de

que trata este decreto.

Art. 5º - A II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE de

que trata este Decreto, será presidida pela Secretária Municipal de Assistência Social e, na sua ausência

ou impedimento legal, substituída pelo Chefe da Divisão para a Juventude da referida Secretaria.

Art. 6º - O Chefe do Executivo Municipal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data

de vigência deste decreto, fará expedir Edital de Convocação da Conferência, o qual deverá ser publicado

de imediato na imprensa local, para conhecimento de terceiros.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor nesta data.

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 25 de maio de 2011.

JOSÉ NILTON AZEVEDO LEAL
Prefeito

CARLOS MAGNO BURGOS
Secretário de Assuntos Governamentais e Comunicação Social

MARINA SANTOS SILVA
Secretária de Assistência Social

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