
D E C R E T O N.º 9.421, de 25 de maio de 2011
EMENTA: Convoca a II CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A
JUVENTUDE, no âmbito do município de
Itabuna, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna - LOMI,
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A
JUVENTUDE, no âmbito do município de Itabuna, a realizar-se no dia 04 de agosto de 2011, no horário
das 08:00 às 18:00 h., no Centro de Cultura Adonias Filho, localizado na Praça José de Almeida
Alcântara, s/n (Jardim do “Ó”), nesta Cidade.
Parágrafo único - A II Conferência Municipal de Políticas Públicas para a Juventude, a
se neste Município, tem como tema central: “Avanço nos Marcos Legais”.
Art. 2º - Fica criada a COMISSÃO ORGANIZADORA da II Conferência Municipal de Políticas
Públicas, que dentre outras atribuições, deverá:
a) elaborar e aprovar o Regimento Interno, bem como coordenar e promover a realização da
Conferência;
b) mobilizar a Sociedade Civil e o Poder Público para participarem da Conferência;
§ 1º - A Comissão Organizadora de que trata o caput deste artigo, terá a seguinte composição:
I - 01 (um) representante dos órgãos do Poder Executivo Municipal;
II - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;
III - 01 (um) representante do Conselho Municipal da Juventude;
IV - 01 (um) representante do Movimento Estudantil;
V - 01 (um) representante do Ensino Superior;
VI - 01 (um) representante da Sociedade Civil Organizada;
VII - 01 (um) representante de Órgão Institucional da Juventude.
§ 2º - Os membros da Comissão Organizadora de que trata o parágrafo anterior, representantes
dos órgãos e entidades que a compõem, serão designados pelo Presidente do Conselho Municipal da
Juventude, mediante Resolução e, tomarão posse de imediato, independente de nomeação.
Art. 3º - A Comissão Organizadora da II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARA A JUVENTUDE, será coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal da Juventude.
Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, conjuntamente, com o Conselho
Municipal da Juventude, a adoção das providências necessárias à realização da Conferência Municipal de
que trata este decreto.
Art. 5º - A II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE de
que trata este Decreto, será presidida pela Secretária Municipal de Assistência Social e, na sua ausência
ou impedimento legal, substituída pelo Chefe da Divisão para a Juventude da referida Secretaria.
Art. 6º - O Chefe do Executivo Municipal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data
de vigência deste decreto, fará expedir Edital de Convocação da Conferência, o qual deverá ser publicado
de imediato na imprensa local, para conhecimento de terceiros.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor nesta data.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 25 de maio de 2011.
JOSÉ NILTON AZEVEDO LEAL
Prefeito
CARLOS MAGNO BURGOS
Secretário de Assuntos Governamentais e Comunicação Social
MARINA SANTOS SILVA
Secretária de Assistência Social
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