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Prefeitura embarga instalação de feira

Uma equipe formada por quatro fiscais da Secretaria de Indústria,
Comércio e Turismo e oito integrantes da Guarda Municipal embargou, na
última sexta-feira, dia 1º, a instalação da Feira de Confecções, Calçados e
Assessórios em Geral – Fenacouro -, que se realizaria no Grapiúna Tênis
Clube, em Itabuna.

O secretário Carlos Leahy explica que a inspeção foi necessária para
evitar a instalação de um evento com a participação de público, mas sem
atender as normas de segurança e as exigências legais determinadas
pela legislação municipal. O município também teria prejuízos com
a não arrecadação de tributos necessários à concessão do alvará de
funcionamento.
Ele explica que no local da inspeção foi constatado que os
responsáveis pela feira não efetuaram o pagamento nem de tributos
municipais e nem mesmo do aluguel do espaço, onde se realizaria o
evento. Também não havia sido solicitada vistoria do Crea e nem do Corpo
de Bombeiros, com o pagamento das respectivas taxas.
Além disso, foi verificado que nenhuma estrutura de segurança
havia sido montada, pois, de acordo com o secretário, os representantes
do evento deram entrada no pedido de alvará de funcionamento no dia
13 de junho, mas até o dia 1º de julho, data em que estava prevista a
abertura da feira, não foi entregue nenhuma documentação à prefeitura,
que legitimasse a sua realização.

Esclarecimentos


“Eu quero deixar bem claro que existe a Lei do Livre Comércio,
mas para que as pessoas possam exercer a função do Livre Comércio
é necessário que a atividade esteja legalizada. Para abrir uma loja, é
necessário um Alvará de Funcionamento, para que possua esse documento
é necessário cumprir com certas normas exigidas pelo município”,
argumentou o secretário Carlos Leahy.
O secretário ressalta que uma outra exigência legal é quanto à
obtenção de licença do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e do Conselho
Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia da Bahia – CREA que
certificam a segurança da estrutura, que receberá pessoas e produtos
em exposição. “Portanto, caso os requisitos não sejam aceitos, os
organizadores da feira estão proibidos de instalar qualquer atividade
comercial no local, já que contraria a Lei do Livre Comércio no município.
Todos os requisitos são necessários para que a possamos liberar o evento,
pois o papel do Poder Público é resguardar justamente o direito do município e dos cidadãos.


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