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Motorista sem registro de infrações poderá ter desconto na compra de automóveis


Os acidentes de trânsito vitimam milhares de pessoas nas ruas e rodovias brasileiras a cada ano, em todas as faixas etárias. Estatísticas apontam mais de 35 mil mortos e 400 mil feridos por ano no Brasil, ou seja, são quase cem mortos e mais de mil feridos por dia em decorrência da violência no trânsito.

Com base nessa estatística, a deputada Bruna Furlan (PSDB-SP) apresentou projeto de lei que cria o Cadastro Nacional Positivo de Condutores de Veículos Automotores e estabelece o desconto de 10% no IPI na aquisição de automóveis pelos condutores incluídos nesse cadastro.

O projeto altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o Cadastro Nacional Positivo de Condutores de Veículos Automotores. Com a mudança, o órgão máximo executivo de trânsito da União deverá organizar, manter e atualizar mensalmente esse Cadastro, no qual constarão os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito de qualquer natureza nos últimos trinta e seis meses.

Com base nesse cadastro, terão direito a desconto de 10% no valor do IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão, quando adquiridos por pessoas físicas incluídas no Cadastro Nacional Positivo de Condutores de Veículos Automotores.

Para a deputada, apesar do rigor do Código de Trânsito Brasileiro com relação às infrações de trânsito, o que vemos na prática é que há uma sensação de impunidade por conta da falta de aplicação das penalidades de trânsito.

“Por isso, entendemos que a criação de um cadastro positivo, que contemple aqueles que não cometem infração de trânsito, é um instrumento que pode estimular uma atitude mais responsável na condução dos veículos automotores”, justifica a deputada paulista.

Pelo projeto, o desconto será reconhecido por órgão do Poder Executivo Federal, mediante prévia verificação de que o adquirente preenche os requisitos previstos nessa Lei. “Entendemos que a criação de um cadastro positivo, que contemple aqueles que não cometem infração de trânsito, é um instrumento que pode estimular uma atitude mais responsável na condução dos veículos automotores”, disse Bruna Furlan.

Ainda pela proposta, o benefício do desconto só poderá utilizado pela mesma pessoa novamente após três anos, contados da compra do veículo. Além disso, o comprador deverá pagar o IPI caso aliene o veículo antes do prazo de três anos. O imposto incidirá ainda sobre quaisquer acessórios opcionais do veículo adquirido.

Esta semana, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara Federal emitiu parecer favorável à propositura de deputada paulista. Agora, o projeto, que tem caráter conclusivo, segue para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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