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GREVE DO TRANSPORTE EM ITABUNA ( NOTA )



A Secretaria de Transporte e Trânsito (Settran) da Prefeitura Municipal de Itabuna informa que,

 em cumprimento da decisão liminar expedida pela desembargadora Yara Trindade, vice-presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, o sistema de transporte
coletivo urbano deverá operar de forma imediata, com 60 % das frotas
de veículos, por linha, das 6 às 9 horas e das 17 às 20 horas. Para
os demais horários ficou determinada a circulação de 40 % da frota.
O descumprimento da decisão, segundo liminar proferida pelo TRT5
acarretará em multa diária no valor de R$ 50 mil.

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