O prefeito de Itaju do Colônia, Padre Ednaldo Martins (PT), obteve
importante vitória na justiça estadual. O juiz da Vara da Fazenda Pública de
Itororó, Marley Cunha Medeiros, concedeu medida liminar que suspende
o decreto legislativo da Câmara de Vereadores, que rejeitava as contas do
gestor referentes ao exercício 2010.
PADRE EDNALDO MARTINS FICHA LIMPA
O advogado Wanderley Porto verificou no decreto diversas violações
aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal e a justiça,
reconhecendo os equívocos na medida do legislativo municipal, julgou pela
ilegalidade do decreto. Um detalhe importante é que as contas do Padre
Ednaldo tiveram parecer favorável no Tribunal de Contas dos Municípios
(TCM).
“Aliado ao fato de que o autor obteve parecer favorável à aprovação
de suas contas, houve um evidente desrespeito ao devido processo legal e a
ampla defesa, princípios inegociáveis da Constituição, pois a Câmara não
assegurou ao prefeito o direito de se defender no processo legislativo que
culminou com a rejeição de suas contas”, explica Porto. A decisão judicial
preserva o direito do prefeito Padre Ednaldo de concorrer ao pleito eleitoral
deste.
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