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Resolução devolve o comando único da saúde para Itabuna




                                    CHEGA, DE ENGOLIR SAPO !!!

                          
O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (20) a resolução número 4, que
consolida ações do chamado “Pacto pela Saúde” e determina que todos os municípios
brasileiros detenham o comando único da saúde. O documento firma as diretrizes de
transição entre os procedimentos previstos na Portaria nº 399 do Ministério da Saúde, que
divulgou o pacto.

De acordo com o secretário da Saúde de Itabuna, Geraldo Magela, a publicação
oficial significa que o município recupera a gestão plena, perdida em 2008, quando o
controle dos serviços de média e alta complexidade do SUS passou para o Estado. A
situação gerou graves prejuízos para a comunidade local, pois se registrou queda na
oferta de atendimento em diversas especialidades. Houve ainda aumento das filas e
dificuldades para clínicas, hospitais e laboratórios particulares contratados pelo poder
público. Alguns desses estabelecimentos se encontram na iminência de fechar as portas.


Na prática, a perda da gestão plena fez com que cerca de R$ 80 milhões que o
Governo Federal deveria destinar para a saúde municipal passassem para o teto financeiro
do Estado. “Não havia controle por parte do município de como esse recurso era aplicado
e inclusive se vinha integralmente para Itabuna”, comenta o advogado Marcos Conrado,
procurador jurídico da Secretaria Municipal da Saúde.

Conrado explica que nos próximos dias deverá ir a Brasília para cuidar da transição.
Segundo o advogado, a resolução já está em vigor e a partir do próximo mês o repasse
dos recursos deverá ser feito diretamente do Governo Federal para o Município. “O Estado
lutou muito contra isso, pois queria manter a verba em seu teto financeiro”, declara
Conrado.

A publicação do Ministério da Saúde também revoga a portaria 699, que previa
os fluxos para a implementação do Pacto pela Saúde. Essa portaria determinava, por
exemplo, que o comando único do setor no âmbito municipal dependeria de discussões
na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e no Conselho Municipal de Saúde. “Agora, isso
não é mais necessário. A regra é de que todos os municípios passam automaticamente
para o comando único”, salienta Conrado. Ele lembra que a resolução dá cumprimento ao
que determina a Constituição Federal, em seu artigo 198.

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