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Imbróglio judicial de Azevedo pode chegar ao fim


Na tarde desta quinta-feira (06), o causídico Ademir Ismerim Medina, advogado do Capitão Azevedo (DEM), coligação “Trabalho e Amor Por Itabuna”, candidato a reeleição, conseguiu liberar o seu cliente para disputar as eleições municipais de Poções. O prefeiturável Luciano de Tonhe Gordo (PTB), coligação “O Brilho Continua”, estava nas mesmas condições processuais que o prefeito Azevedo perante a Justiça Eleitoral, com impugnação de registro de candidatura, contas rejeitadas e com o pedido de reforma de sentença sendo apreciado.  

A decisão plenária foi por unanimidade RE Nº 52887 abrindo nova jurisprudência para gestores que foram alcançados pela Lei de número 135/2010 (Ficha Limpa). Vários Tribunais estão decidindo de maneira uniforme que o julgamento das contas sobre gestão pública deve ser feita pela Câmara Legislativa e não pelo Tribunal de Contas dos Municípios, que é órgão fiscalizador e direcionador, não julgador.
"Pode-se constatar, que, em todo o Brasil, as impugnações pela Lei da Ficha Limpa não são tanto de quem está indo a reeleição, o índice maior é de ex-mandatários e ordenadores de despesas, que pode ser tanto um secretário de estado, como antigos prefeitos, governadores, deputados ou vereadores condenados", observa o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoksi em depoimento ao Jornal Imparcial Política  do Maranhão.
"Tem uma pequena porcentagem dos julgamentos que é injusta, por um ato que não houve dolo ou não foi criminoso, e que o candidato acaba atingido. Como o prefeito que é julgado como ficha suja porque o promotor acha que ele deixou de cumprir algo ou porque o tribunal de contas rejeita as contas da gestão por falta de equilíbrio. Situações como essas, desqualificam a lei” afirmou.

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