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ITABUNA, A CIDADE NÃO PODE PARAR




O prefeito de Itabuna, Capitão Azevedo, sancionou a Lei 2.220,
aprovada pela Câmara de Vereadores e que institui o Programa Municipal de Recuperação Fiscal –Refis -


, objetivando conceder dispensa integral
dos encargos devidos à Fazenda Pública Municipal,relativos à multa e juros
de mora para pagamento à vista ou em duas parcelas.
O Refis é diretamente vinculado à Secretaria da Fazenda e tem
caráter temporário, objetivando que os créditos da Fazenda Pública, de
natureza tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2011, inscritos na
dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser pagos, excepcionalmente, até
28 de dezembro deste ano, atualizados através do Índice Geral de Preços –
IGPM, com dispensa dos encargos devido referentes à juros e multa de
mora, além de multa de infração para pagamento à vista, em espécie.
A lei estabelece que os benefícios não implicam em direito adquirido
para os contribuintes que já tenham quitado seus débitos, com incidência
de juros e multas. Também autoriza ao Departamento de Tributos a
conceder o parcelamento da dívida em até duas vezes, desde que o
recolhimento da última parcela ocorra até 28 de dezembro, considerando-
se para efeito de quitação a data de autenticação bancária constante do
Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
Visando facilitar e orientar o atendimento dos contribuintes o
Departamento de Tributos disponibiliza uma equipe de plantão no Centro
Administrativo Firmino Alves para realização de cálculos e emissão do
respectivo DAM.

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