O secretário de Finanças, Geraldo Pedrassoli reuniu a equipe técnica
do Departamento de Tributos e auditores para discutir a implementação
da lei 2.220, aprovada pela Câmara de Vereadores e que institui o
Programa Municipal de Recuperação Fiscal – Refis Municipal, facilitando o
acesso dos contribuintes ao benefício.
A lei, que foi aprovada pela Câmara de Vereadores, oferece até 28
de dezembro, dispensa integral dos encargos devidos à Fazenda Pública
Municipal relativos à multa e juros de mora para pagamento à vista ou
em duas parcelas consecutivas, beneficiando milhares de contribuintes em
débito com o fisco municipal, especialmente em relação ao IPTU.
Ele explica que o programa tem caráter temporário, e visa fazer com
que os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária, vencidos até
31 de dezembro de 2011, inscritos na dívida ativa, ajuizados ou não,
poderão ser pagos, excepcionalmente, até 28 de dezembro deste ano,
atualizados através do Índice Geral de Preços – IGPM, com dispensa dos
encargos devido referentes a juros e multa de mora, além de multa de
infração, para pagamento à vista, em espécie.

Para o secretário as ações através do Departamento de Tributos
visam facilitar a aplicação da lei e incluem a autorização para que seja
concedido o parcelamento da dívida em até duas vezes, desde que o
recolhimento da última parcela ocorra até o final do prazo estabelecido,
considerando-se para efeito de quitação a data de autenticação bancária
constante do Documento de Arrecadação Municipal - DAM.
Pedrassoli observa ainda que visando facilitar e orientar o
atendimento dos contribuintes até o final do período do programa do Refis
Municipal, o Departamento de Tributos disponibiliza uma equipe de
plantão no Centro Administrativo Firmino Alves para realização de cálculos
e emissão do respectivo DAM.
“É muito importante esclarecer aos contribuintes que essa iniciativa
de excluir do pagamento os valores de multas e juros decorre das
constantes manifestações de devedores, clamando por essa redução e da
obrigação que o Poder Executivo tem de demonstrar ao Tribunal de Contas
dos Municípios que implementa ações práticas de cobrança dos tributos
inscritos na dívida ativa. E, essa ação prática significa cobrança judicial
como último recurso”, explicou o secretário.
1 comentários:
TENHO CERTEZA QUE 2(DUAS) PERCELAS É POUCO PARA O CONTRIBUINTE QUE QUEIRA SE REGULARIZAR.
E QUE ACHO QUE TENDO MAIS PARCELAS ABRANGERIA UMA LEVA BEM MAIOR., COM RECEITA GARANTIDA PARA A PREFEITURA.
SUGIRO EM TORNO DE 12(DOZE) PARCELAS NO MINIMO, SENDO QUE A PARCELA MINIMA SERIA DE R$ 100,00 PARA PESSOAS FISICAS E DE R$ 500,00 PARA AS PESSOAS JURIDICAS.
ÁLVARO
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