i

i

.

.

ITAC

ITAC

FICC

FICC

Jaç.

Jaç.

PRF

PRF

Adsense




DEPUTADO CONSEGUE BREVIDADE NA EMISSÃO DAS CARTEIRAS DE GRATUIDADE


Imagem inline 1

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA TERÃO DIREITO AO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL SEM CUSTO
DEPUTADO ESTADUAL CEL. GILBERTO SANTANA

Sempre atento às necessidades dos baianos, o deputado Coronel Gilberto Santana (PTN), acompanhou de perto todos os passos para a implementação, da gratuidade do transporte coletivo intermunicipal para os portadores de deficiência física.
Agora, todos os portadores de necessidades especial poderão solicitar junto à Superintendência dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Sudef), autarquia vincula à Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (Sjcdh), a carteira que garante o passe livre nos coletivos. A Lei Estadual de nº 12.575 foi sancionada pelo governador Jacques Wagner, em 26 de abril de 2012, baseada na Lei Federal de nº 8.899/94 que prevê ao portador de deficiência a concessão do transporte interestadual.
Atendendo a pedidos de representantes de entidades ligadas aos portadores de necessidades especiais, o deputado Coronel Santana conseguiu através da pessoa do secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Almiro Sena e do superintendente dos dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Alexandre Baroni, a brevidade na emissão das carteiras de gratuidade. O superintendente garantiu ao deputado que, em até 20 dias, os passes serão emitidos.

Para assegurarem o direito ao benefício, o interessado deve acessar o site da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (Sjcdh) –http://www.sjcdh.ba.gov.br/passe-livre-intermunicipal – baixar e preencher a ficha de cadastro e os requerimentos, tanto do deficiente quanto do acompanhante. Esses dados devem ser encaminhados juntamente com a lista de documentos disponíveis no link – http://www.sjcdh.ba.gov.br/wp-content/uploads/2012/06/Manual-do-Passe-Livre-1.pdf.
Todos os documentos deverão ser enviados à secretaria pelos correios, no endereço: 4ª avenida, nº 400 – 1º andar, CAB – CEP 41.745-002; Salvador – Bahia. Maiores informações pelo telefone (71) 3115-8485 ou através do email: [email protected].

0 comentários:

Postar um comentário

Não será publicado comentário ofensivo ou com palavras de baixo calão,nem será aceito qualquer tipo de preconceito