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Juiz anula dívidas de cacauicultor


Entendo que os produtores de cacau Ana Elisa Fernandes de Souza Almeida
e Carlos Alberto Araújo Almeida foram vítimas do “Plano de Recuperação da
Lavoura Cacaueira da Bahia” criado pela Ceplac, falho e ineficiente, o juiz
de Direito Frederigo Augusto de Oliveira, julgou Parcialmente procedentes o
pedido de anulação das dívidas.

De acordo com a sentença o Juiz julgou “insubsistentes os títulos de crédito
e inválidas as dívidas oriundas dos negócios jurídicos descritos na exordial,
pelo que determino que o Banco do Brasil S/A se abstenha de negativar os
nomes (dos proprietários) nos órgãos de proteção ao crédito ou retire qualquer
negativação levada a efeito, bem como de promover a cobrança judicial ou
extrajudicial das dívidas.” declarou.

A dívida inicial do produtor era de R$171.535,97 e estava sendo cobrado pelo
Banco o valor de R$424.901,15. Em entrevista por telefone ao Mercado do
Cacau, o produtor Carlos Alberto, afirmou que o Banco ainda pode recorrer,
mas está feliz com o resultado. “Tivemos (Carlos e Ana Elisa) muito problema
com declaração de Imposto de Renda por estamos negativos e pelo valor da
dívida e ganhar esta causa renovou o nosso ânimo”, afirmou.

O advogado Rogério Brandão que deu entrada na causa salientou que, o juiz
anulou a dívida em todas as esferas, incluindo o PESA. “É muito importante
frisar que o juiz anulou as etapas I, II, III e IV do Programa de Recuperação
incluindo o PESA, portanto o produtor está isento de todas as dívidas
relacionadas aos contratos do Plano de Recuperação”, informou o advogado.

Ainda conforme o advogado aproximadamente 10 produtores que recorreram a
justiça tiveram suas causas julgadas favoráveis no âmbito Estadual e Federal.

Carlos Alberto finalizou orientando aos demais produtores que não se
conformem com a renegociação: “Sugiro que todos entrem na justiça, é
importante que acreditem que podem ganhar a causa e não renegociar dívida.”
salientou o produtor.

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