Em Itabuna os estudantes da FTC estão constantemente reclamando da falta de elevador do prédio da instituição. Os dois elevadores estão sempre apresentando problemas técnicos, e isso tem causado transtornos para os alunos.
Os dois elevadores são considerados antigos e ultrapassados, a fabricante dos aparelhos já aconselhou a direção da faculdade a comprar novos elevadores, já que o “paliativo” não resolve o problema.
Mas a direção da FTC decidiu expor seus estudantes ao perigo, já que não está afastado o risco de um acidente com os elevadores. Seria interessante a Defesa Civil do município realizar uma vistoria nos dois elevadores.
DESCUMPRIMENTO DA LEI:
O prédio da FTC tem seis andares, e entre os estudantes tem Deficientes físicos. Mas quando os elevadores estão com defeitos (normal), ficam impedidos de assistir as aulas, já que não tem como subir pela a escadaria.
Neste caso, o deficiente físico que se sentir desrespeitado, pode chamar a Polícia e levar o responsável pela faculdade para a policia (diretor). O amparo na lei é o artigo 76 do código de defesa do consumidor: Veja abaixo:
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
A direção da FTC também está infringindo a Constituição Federal e as leis n°s 10.048 e 10.098, reguladas pelo decreto Nº 5.296, que estabelece o direito a acessibilidade, assim como a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, na qual o Brasil é signatário.
Decreto Nº 5.296: Art. 3o Serão aplicadas sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, previstas em lei, quando não forem observadas as normas deste Decreto.
Com a palavra a Direção da Faculdade.
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