A desembargadora Silvia Zariff, relatora da ação proposta pela Procuradoria Geral do Município de Ilhéus junto ao Tribunal de Justiça da Bahia, concedeu liminar determinando que os sindicatos das diversas categorias dos servidores da Prefeitura, em greve desde o dia 17 de julho, mantenham 50% do efetivo trabalhando nas áreas da Educação e da Saúde e pelo menos 30% nas demais áreas da administração municipal.
Sem julgar o mérito da ação, o que acontecerá posteriormente, a desembargadora determina, ainda, que os sindicatos devem encaminhar à Prefeitura a relação dos servidores que estarão trabalhando em todas as áreas, sob pena de, no caso de descumprimento da ordem judicial, terem que pagar, cada uma das entidades, uma multa diária de R$ 5 mil. A decisão da desembargadora já foi publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário.
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