O deputado Coronel Gilberto Santana (PTN) apresentou indicação, na Assembleia Legislativa, para que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, desembargador Mário Alberto Simões Hirs, programe a instalação da 3ª, 4ª e 5ª Varas dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais; 1ª e 2ª Vara Família, Órfãos, Sucessões e Interditos; 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais; 1ª Vara da Infância e Juventude na Comarca de Teixeira de Freitas. O município possui, aproximadamente, 139 mil habitantes, com a implantação das varas, os magistrados locais não ficarão tão sobrecarregados como acontece atualmente.
"Trata-se de um público carente de uma incrementação do seu Poder Judiciário, visto que, em face do grande número de processos, a demanda vem crescendo numa escala que tem deixado muitos cidadãos sem a devida prestação judicial, além de deixar sobrecarregados os magistrados locais. É de extrema necessidade a implantação destas varas, pois, a população e o Poder Judiciário, leia-se servidores, sofrem as consequências dessa ausência e aguardam ansiosamente por medidas reparadoras e incrementadoras nas instalações da Comarca de Teixeira de Freitas", disse o parlamentar.
A comarca conta com apenas duas varas dos feitos relativos a Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais. A 2ª Vara Cível acumula feitos da Fazenda Pública; dito isto, o número de processos distribuídos nesta unidade corresponde a mais de 30 mil, aproximadamente.
"Isto reflete a urgente necessidade de instalação das outras Varas previstas na LOJ (Lei de Organização Judiciária da Bahia) baiana, pois, uma vez instaladas, já começariam com uma significativa quantidade de processos para apreciar, pois tratariam dos feitos cível, comercial, consumidor e família", concluiu Santana.
É prevista para a Comarca da localidade a instalação das 1ª e 2ª Varas de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos. Diante da atual situação de, aproximadamente, 6 mil processos relativos a esta natureza, bem como de equipe multidisciplinar para atender às delicadas situações consequentes dos processos por ela examinados. Além das varas criminais específicas e independentes, ainda resta a instalação da 1ª Vara da Infância e da Juventude, com competência para a Execução de Medidas Socioeducativas.




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